Delúbio é autorizado a passar o natal com a família
O
ministro Luís Roberto Barroso, do do Supremo Tribunal Federal (STF),
autorizou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do
mensalão, a passar o Natal com a família, no interior de Goias. Ele poderá
visitar os pais em Buriti Alegre (a cerca de 200 km de Goiânia e 400 km de
Brasília) entre os dias 24 e 30 de dezembro. A decisão foi proferida nesta
quinta (4/9).
No
pedido, a defesa argumentou que condenados que cumprem pena em regime
semiaberto, mais severo que o de Delúbio (atualmente em prisão domiciliar),
normalmente obtêm a autorização para passar o feriado com a família.
O
ministro acolheu o pedido por caracterizar situação “excepcional”, mas disse
que, mesmo na casa dos pais, permanecerão válidas as restrições da prisão
domiciliar.
Barroso
já havia dado autorização semelhante para o ex-ministro José Dirceu viajar para
Passa Quatro (MG) no Natal e no Ano Novo para visitar a mãe de 94 anos,
impossibilitada de viajar a Brasília.
Na mesma
decisão, Barroso negou um novo pedido de Delúbio para viajar a São Paulo a
fim de participar de compromissos na Central Única dos Trabalhadores (CUT),
onde trabalha como assessor da direção nacional, em Brasília. O petista
queria ficar de 8 a 13 de dezembro na capital paulista.
Na
semana passada, Barroso já havia vetado uma autorização para viagem
semelhante de Delúbio a Goiânia e São Paulo, entre novembro e dezembro, dada
por um juiz de primeira instância do Distrito Federal que acompanha o
cumprimento da pena.
Na nova
negativa, ele reproduziu fundamentação da decisão anterior, ao considerar que
a prisão domiciliar “não perde a sua natureza de pena privativa de liberdade”
e que “a possibilidade de condenados em prisão domiciliar viajarem livre ou
regularmente, mesmo que com autorização judicial, é incompatível com a
finalidade da pena”.
“Tratar
das ‘estritas necessidades funcionais da Central Única dos
Trabalhadores/CUT’, em seminários, cursos e reuniões que a entidade promove
pelo país afora não caracteriza a excepcionalidade aqui exigida, sendo, ao
revés, incompatível com o regime prisional domiciliar”, reescreveu o ministro
sobre o pedido de Delúbio.
Ele
disse que o trabalho no regime aberto deve se dar no local de cumprimento da
pena, no caso, em Brasília.
Condenado
a 6 anos e 8 meses por corrupção ativa, Delúbio cumpre a pena em prisão
domiciliar desde 30 de setembro. Para sair do Distrito Federal, precisa de
autorização judicial.
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Fonte: Blog do Magno Martins
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