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Delúbio é autorizado a passar o natal com a família



   O ministro Luís Roberto Barroso, do do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão, a passar o Natal com a família, no interior de Goias. Ele poderá visitar os pais em Buriti Alegre (a cerca de 200 km de Goiânia e 400 km de Brasília) entre os dias 24 e 30 de dezembro. A decisão foi proferida nesta quinta (4/9).

   No pedido, a defesa argumentou que condenados que cumprem pena em regime semiaberto, mais severo que o de Delúbio (atualmente em prisão domiciliar), normalmente obtêm a autorização para passar o feriado com a família.
   O ministro acolheu o pedido por caracterizar situação “excepcional”, mas disse que, mesmo na casa dos pais, permanecerão válidas as restrições da prisão domiciliar.

   Barroso já havia dado autorização semelhante para o ex-ministro José Dirceu viajar para Passa Quatro (MG) no Natal e no Ano Novo para visitar a mãe de 94 anos, impossibilitada de viajar a Brasília.

   Na mesma decisão, Barroso negou um novo pedido de Delúbio para viajar a São Paulo a fim de participar de compromissos na Central Única dos Trabalhadores (CUT), onde trabalha como assessor da direção nacional, em Brasília. O petista queria ficar de 8 a 13 de dezembro na capital paulista.

   Na semana passada, Barroso já havia vetado uma autorização para viagem semelhante de Delúbio a Goiânia e São Paulo, entre novembro e dezembro, dada por um juiz de primeira instância do Distrito Federal que acompanha o cumprimento da pena.

   Na nova negativa, ele reproduziu fundamentação da decisão anterior, ao considerar que a prisão domiciliar “não perde a sua natureza de pena privativa de liberdade” e que “a possibilidade de condenados em prisão domiciliar viajarem livre ou regularmente, mesmo que com autorização judicial, é incompatível com a finalidade da pena”.

   “Tratar das ‘estritas necessidades funcionais da Central Única dos Trabalhadores/CUT’, em seminários, cursos e reuniões que a entidade promove pelo país afora não caracteriza a excepcionalidade aqui exigida, sendo, ao revés, incompatível com o regime prisional domiciliar”, reescreveu o ministro sobre o pedido de Delúbio.

   Ele disse que o trabalho no regime aberto deve se dar no local de cumprimento da pena, no caso, em Brasília.

   Condenado a 6 anos e 8 meses por corrupção ativa, Delúbio cumpre a pena em prisão domiciliar desde 30 de setembro. Para sair do Distrito Federal, precisa de autorização judicial.







Fonte: Blog do Magno Martins
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