Senado muda regras para as eleições
O plenário do Senado aprovou, ontem,
diversos temas relacionados à reforma política. O projeto havia sido discutido
em comissão especial formada na Casa, mas recebeu mais de 100 emendas em
plenário que modificaram o texto da comissão. Uma das mudanças propiciadas por
emendas, no plenário, foi a que trata de eleições proporcionais e coligações
partidárias. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido que, mesmo estando em uma
coligação, um candidato só será eleito se atingir pelo menos 10% dos votos do
quociente eleitoral.
O quociente é dado segundo a divisão do
total de votos de um colégio eleitoral pelo número de vagas disponível para o cargo.
Atualmente, um candidato que recebe muitos votos além do quociente, que é o
necessário para se eleger, pode ajudar a eleger um colega de coligação que não
atingiu o número.
Outro tema tratado pelas emendas, foi o da
extinção do domicílio eleitoral. Atualmente, o candidato tem que morar na
cidade ou estado ao qual se candidatar, mas o projeto extinguiu essa
obrigatoriedade.
O texto-base do projeto também tratou da
regulamentação do tempo de TV e rádio para os programas político-partidários e
de propaganda eleitoral obrigatória. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido
uma redução de 50 minutos para 25 minutos no tempo de televisão destinado à
propaganda eleitoral de presidente da República e deputados federais.
A campanha de governadores, deputados estaduais
e senadores também será reduzida para 25 minutos. Já a de prefeitos e
vereadores será de dez minutos corridos, com inserções que somarão 70 minutos
ao longo da programação, sendo 60% desse tempo para os prefeitos e 40% para os
vereadores. “Ou seja, os comerciais serão os carros-chefes da campanha, o que
diminui muito os custos”, disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da
reforma.
Uma emenda da senadora Marta Suplicy (sem
partido – SP) também estabeleceu que as propagandas institucionais do Tribunal
Superior Eleitoral deverão incentivar a participação feminina na política.
Serão inserções de cinco minutos por 120 dias.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) teve também
uma emenda aprovada. Ela impõe a obrigatoriedade, após o voto do eleitor, de
impressão de um recibo para que o eleitor confira o seu voto. Esse recibo será
colocado em urna lacrada pelo chefe da sessão eleitoral para que possa servir a
uma eventual checagem de votos posterior.
O
projeto retornará agora para a Câmara, onde os deputados poderão aprová-lo
integral ou parcialmente. Eles podem ainda retomar o texto original da Câmara
apenas em alguns trechos, mas não poderão fazer novas inserções para modificar
o projeto. A expectativa é que ele seja aprovado definitivamente, ainda este mês,
para que as regras possam valer para as eleições do ano que vem.
Fonte: Blog do Magno
Martins
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