Lei Eleitoral proíbe pré-candidatos de atuarem profissionalmente em programas de rádio e TV
Enviado por: Jornalismo Oficina Comunicação
Diana Câmara |
Para se adequar à medida determinada pela
Lei das Eleições, emissoras de rádio e TV tiveram até o dia 30 de junho para
afastar comentaristas e apresentadores pré-candidatos nas próximas eleições
municipais, inclusive em reportagens externas, esportivas e comerciais. Porém,
pré-candidatos podem participar da programação dos meios de comunicação como
convidados até o dia cinco de agosto, é o que explica a advogada especialista
em Direito Eleitoral, Diana Câmara.
“A proibição trazida pela lei é apenas para
os candidatos que são radialistas, apresentadores ou comentaristas que
participam dos programas profissionalmente. Essa regra é para garantir a
isonomia entre os candidatos que irão disputar as eleições e segue o mesmo
critério da desincompatibilização de cargos públicos. Os pré-candidatos, sejam
ou não profissionais das emissoras de rádio e TV, podem continuar participando
de entrevistas e fazendo suas pré-campanhas, a fim de apresentar seu nome e
propostas políticas para a sociedade. Afinal, o debate político enriquece a
democracia”, afirmou Diana Câmara.
A medida que afasta comentaristas e
apresentadores de seus cargos tem como objetivo não dar tratamento privilegiado
a nenhum pré-candidato, partido ou coligação e estabelecer um cenário político
com participação proporcional a todos. Desta forma, evita-se a obtenção de
vantagens pela exposição da imagem do pré-candidato em relação aos
concorrentes. Os profissionais podem continuar exercendo outras funções nas
redações e bastidores.
“Tendo em vista a necessidade da
desincompatibilização do pré-candidato às eleições, a Legislação Eleitoral
distinguiu as diferentes funções, como servidor público e cargo comissionado,
por exemplo, e cada um tem um prazo diferente para realizar o processo. No caso
especifico de profissionais que atuem no rádio e na televisão, determinou o
afastamento até o dia 30 de junho, seja radialista ou apresentador, e deve
também ser tirado do ar qualquer programa que tiver o nome do pré-candidato.
Isso não quer dizer que está proibida a participação nos programas, desde que
não indique partido, peça voto ou fale seu número para votação”, destaca o
servidor do Tribunal Regional Eleitoral e professor Orson Lemos.
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