Propagandas eleitorais começam na próxima terça-feira
Blog do Chico Pereira |
Na próxima terça-feira (16/08),
tem início a propaganda eleitoral. Até o dia 1º de outubro, os candidatos a
prefeito e a vereador estão autorizados a fazer campanha para as eleições 2016,
mas devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral.
As regras para a
propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também
trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha.
As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção.
Internet
É permitido fazer
propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação
e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por
eles mesmos.
O uso de blogs, redes
sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado.
Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.
Som
O uso de alto-falantes ou
amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado
das 8 horas às 22 horas.
A circulação de carros de
som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de
80 decibéis de nível de pressão sonora.
Os comícios são
permitidos das 8h à meia-noite, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe
a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos,
assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de
animar comício e reunião eleitoral.
Rádio e TV
A propaganda em rádio e
TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto. A
propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre.
Jornais e revistas
Os candidatos estão
autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva
reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas
diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato,
partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de
revista ou tabloide.
Bens públicos e particulares
É vedada a veiculação de
propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta,
colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em
bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele
pertençam. A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de
iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes,
paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Mesas para distribuição
de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem
dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos - a colocação e a
retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6h e as 22 horas.
Já a propaganda em bens
particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de
meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a
extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de
50cm x 40cm.
Folhetos e outros materiais
A propaganda eleitoral
por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada
sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ
ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a
respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas
básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao
eleitor são vedados pela legislação eleitoral.
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