Armando tem apoio para retomar exigências aos estados na renegociação
Ana Luiza de Souza/Divulgação
|
A maioria dos senadores presentes na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) apoiou, ontem, terça-feira (29/11), o projeto substitutivo
do senador Armando Monteiro (PTB-PE) retomando boa parte das contrapartidas
dos Estados na renegociação da dívida com a União suprimidas na Câmara
dos Deputados. O relatório foi lido hoje por Armando e, diante de pedido
de vista coletiva, será votado na sessão da CAE da próxima terça-feira
(06/12), devendo seguir, no mesmo dia, à apreciação do plenário do Senado.
Retornam,
entre outras exigências, a proibição de novas contratações de pessoal e
de concessão de incentivos fiscais por dois anos e o aumento da
contribuição aos fundos de previdência estaduais. “Está absolutamente
correta a direção do senador Armando Monteiro para que os Estados façam
seu dever de casa”, declarou o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES),
acompanhado, no mesmo tom, pelos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE),
Flexa Ribeiro (PSDB-PA),. Lúcia Vânia (PSB -GO) e Hélio José (PMDB-DF).
“Graves
momentos de crise, como o atual, exigem que todos os entes, União,
Estados e municípios, assumam sua cota de responsabilidade na adoção de
um novo regime fiscal. Do contrário, a disciplina de uns pode não ser
capaz de compensar a conduta financeiramente irregular dos demais”,
enfatizou o senador pernambucano na leitura do seu parecer ao projeto de
lei da renegociação, o PLC 54/2016.
Relações
predatórias - Segundo Armando, o federalismo brasileiro tem mostrado um
padrão de relações predatórias. “São exemplos disso a chamada guerra
fiscal, na qual os Estados competem entre si na oferta de incentivos aos
investimentos privados, e a disputa entre estados e União por recursos,
como os provenientes da repatriação. Tais relações são contrárias aos
princípios de um federalismo verdadeiramente republicano, que exige uma
competição cooperativa e uma consciência de responsabilização mútua”,
acrescentou.
Na opinião de Armando Monteiro,
qualquer solução para a aguda crise fiscal que atinge os estados e a
União “não pode oferecer somente o analgésico, mas deve ser capaz de
desafiar a causa da infecção”. De acordo com ele, “a solução não pode
ser episódica, como ocorreria se houvesse apenas a mera prorrogação das
dívidas, passando necessariamente por ações que permitam um verdadeiro
reequilíbrio das contas estaduais para que um novo plano de renegociação
não surja daqui a dois anos”.
Armando disse ser
ineficaz para o ajuste das contas estaduais apenas o dispositivo que
limita o aumento das despesas primárias dos governos dos estados à
variação da inflação, estabelecida no artigo 4º do PLC 54/2016, por
vigorar somente por dois anos. Na sua visão, o alívio da liquidez atual
não significa a solução definitiva da crise fiscal por que passam quase
todos os estados, cuja raiz, assinalou, está no descontrole das
despesas de pessoal.
Despesas limitadas - Entre
as contrapartidas eliminadas pelos deputados em votação no dia 30 de
agosto e resgatadas no projeto de lei complementar substitutivo de
Armando Monteiro, que ainda pode ser acrescido de outras medidas até
terça-feira, estão as seguintes, em resumo:
- Redução, por dois anos, em 10%, das despesas mensais com cargos comissionados, tendo por base as despesas de junho de 2014;
- Proibição, também por dois anos, de novas contratações de pessoal, com exceção de reposição de cargos nas áreas de educação, saúde e segurança por aposentadoria, vacância ou falecimento;
- Suspensão, igualmente por dois anos, de concessão de incentivos fiscais;
- Limitação em 50% das despesas com publicidade e propaganda sobre a média dos últimos três anos;
- Os governos estaduais são obrigados a aprovar, em seis meses, uma lei local de responsabilidade fiscal com mecanismos de monitoramento permanente das suas contas. Esta mesma lei terá de aumentar gradualmente, para 14%, em até três anos, a contribuição do funcionário público ao regime próprio de previdência social e para 28% a contribuição patronal;
- Despesas com indenizações de funcionários, auxílio e sentenças judiciais passam a ser computadas como despesa total com pessoal. Com a incorporação de tais gastos, os estados terão 10 anos para se reenquadrarem ao limite de 60% da receita líquida das despesas com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
- Os governadores ficam proibidos de conceder reajustes ou adicionais de salários que passem a vigorar no mandato do sucessor, prática que passará a ser tipificada como crime contra as finanças públicas;
- Serão eliminadas obrigações acessórias do ICMS, com adesão obrigatória dos estados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em janeiro de 2007 com o objetivo de uniformizar as informações do contribuinte às diversas unidades federadas.
Armando
Monteiro manteve, em seu relatório, as condições da renegociação
aprovadas na Câmara, com 100% de desconto nas prestações vencidas e a
vencer entre julho e o próximo mês, ou seja, nestes seis meses os
governos estaduais não pagam nada. A partir de janeiro de 2017, voltam a
quitar a dívida de forma progressiva, com um desconto de 94,73% na
parcela daquele mês, voltando ao valor integral das prestações apenas em
julho de 2018.
Foi mantida também pelo senador petebista a renegociação das dívidas dos estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste em quatro linhas de crédito do BNDES, alongando-se o prazo de amortização por 10 anos, com quatro anos de carência.
Imprensa de Armado Monteiro
Post a Comment