STF julgará esta semana prisão domiciliar para detentas grávidas
Blog do Vanguarda
De acordo com o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 622 mulheres presas em todo o país estão
grávidas ou amamentando. A ação constitucional chegou ao STF em maio do ano
passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento é motivado
por um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área
de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).
As partes pedem que
seja aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo
318, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a substituição da prisão
preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos
incompletos. A Defensoria argumenta que o ambiente carcerário impede a proteção
à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas
mulheres são mantidas algemadas até durante o parto.
De acordo com a DPU, na
maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo
período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito.
“Já as gestantes estão em um momento especial de suas vidas, que demanda
acompanhamento próximo. Tal cuidado já fica a desejar em se tratando da
população carente, que sofre para conseguir atendimento médico tempestivo,
sendo ainda mais desastroso em se tratando de mulheres presas”, diz a DPU.
Julgamento caso a caso
Apesar de estar
previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entende que a concessão dos
benefícios às gestantes não é automática e depende da análise individual da
situação de cada detenta. Na semana passada, por exemplo, a ministra Maria
Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou a favor da
revogação da prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana
Ancelmo. Segundo a magistrada, os filhos de Adriana com o ex-governador Sérgio
Cabral recebem os cuidados de uma pessoa que ganha cerca de R$ 20 mil. Além
disso, a ministra disse que o filho mais novo tem 12 anos e não depende da
companhia dos pais.
Na ação que será
julgada esta semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também argumentou
que cada caso deve ser analisado de forma individual porque muitas mães sequer
deveriam ter a guarda das crianças por colocá-las sob risco. Além disso, a
procuradoria entende que a mera condição de gestante ou de ter filho menor de
12 anos não dá o direito automático à revogação de preventiva.
“A concessão da prisão
domiciliar deve ser analisada de acordo com as peculiaridades de cada caso, e
isso normalmente envolve aspectos como as circunstâncias individuais da presa,
a vulnerabilidade da situação em que se encontra o filho, a eventual
impossibilidade de assistência aos filhos por outras pessoas e a situação
econômica da família”, diz a PGR.
Apesar de estar
prevista na pauta de julgamentos da Segunda Turma, a questão da prisão
domiciliar para detentas grávidas pode ser paralisada na fase preliminar e não
ser julgada no mérito. Isso porque o pedido das entidades envolve um habeas
corpus coletivo, cuja jurisprudência da Corte entende que não é cabível, em
função do princípio constitucional da individualização da pena. No entanto,
diante da importância da matéria de fundo, essa questão preliminar poderá ser
superada. Além de Lewandowski, fazem parte da Segunda Turma do STF os ministros
Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin.
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