Hoje é o último dia para justificar a ausência do primeiro turno das eleições 2018
Blog
BJ Sempre
Os eleitores que não votaram no primeiro
turno das Eleições 2018, realizado no dia 7 de outubro, têm até esta
quinta-feira (06/12) para regularizar sua situação eleitoral. A data está
prevista no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017). A
obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de
70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988.
O não comparecimento injustificado no dia da
eleição é irregularidade punível com multa. Vale lembrar que a comprovação
da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar
posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e,
no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três
ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o
cancelamento de seu título eleitoral.
A justificativa pode ser feita de duas
maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido
gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor,
no portal de
internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas
dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode
ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica,
disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.
Como justificar
No primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento
pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da
zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar
documentação que comprove aimpossibilidade de comparecimento no dia do primeiro
turno da eleição.
Se utilizar o Sistema Justifica,
o eleitor deverá preencher um formulário online para
informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar
comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um
protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado
para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será
notificado da decisão.
Eleitores no exterior
O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu
domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também
necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial.
Nesse caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve
estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de
comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento
deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A
justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições
consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser
enviada pelo Sistema Justifica.
Já o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até
30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no
cartório eleitoral ou também pela internet, por meio do Sistema Justifica.
Consequências
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas – com cada turno
correspondendo a uma eleição – e não justificar sua ausência nem quitar a multa
devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter
passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego
público e obter alguns tipos de empréstimos.
Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso
público, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer
documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo
(analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos
portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou
demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Post a Comment