some text

Ministério Público recomenda prisão de ex-prefeito de Belo Jardim

   O Ministério Público de Pernambuco recomendou a condenação do ex-prefeito de Belo Jardim, no Agreste, João Mendonça Bezerra Jatobá (PSB) pelo crime de apropriação indébita, em regime fechado. O ex-prefeito foi condenado a 37 anos de prisão e multa por se apropriar de valores que foram descontados de empréstimos consignados feitos por servidores municipais em 2003 e 2004. Após essa movimentação o processo está apto para ser julgado na segunda instância.

   Segundo o parecer, assinado pelo 18° procurador de Justiça Criminal de Pernambuco, Alfredo Pinheiro Martins Neto, a conduta do ex-prefeito é socialmente reprovável. "O fato de um chefe do Poder Executivo reter valores que não lhe pertenciam, sem repassar para quem de direito, é conduta que deve ser reprimida".

   No documento, o MP recomenda que a condenação do ex-prefeito, sentenciada pela primeira instância, em Belo Jardim, seja mantida com ressalva. O órgão acolheu apenas um dos pedidos feitos pelo advogados do réu na apelação, a  revisão da pena por João ter confessado o crime. O atenuante, pode, se acatado na segunda instância, diminuir a pena em 1 ⅙. Neste caso, de 37 anos em regime fechado para pouco mais de 30 anos de prisão. 

   Entre os pedidos da defesa estavam o da absolvição de João, que foi negado, o do desfazimento do concurso formal impróprio e o de reconhecimento do arrependimento do réu. "Não enxergo arrependimento eficaz na conduta do apelante[João]", declarou o procurador e acrescentou que, "após se apropriar dos valores no ano de 2003(abril e junho), o apelante[João] não só não evitou a produção do resultado, como inclusive voltou a produzi-lo, cometendo nova apropriação no exercício seguinte". Justificou o procurador negando o pedido da defesa.


Blog do Silvinho Silva
Tecnologia do Blogger.