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POSSO ME DIVORCIAR ONLINE?

Advogada Camila Vila-Nova, sócia do escritório Vila-Nova & Furtado Advocacia, atuante em Direito de Família.

Sim, o divórcio agora pode ser online! O Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, em todo o Brasil. Dentre as mudanças previstas, passou a vigorar no País a possibilidade do divórcio virtual.

Os requisitos para o divórcio online são os mesmos para o divórcio em cartório, ou seja, tem que existir consenso, não podem ter filhos menores, incapazes ou nascituro.

Para que seja realizada a identificação das partes, e verificar o consentimento expresso de ambas as partes, é possível realizar videoconferência. A transmissão é gravada e arquivada, fazendo parte do ato notarial. No que tange à assinatura do ato, ela é realizada eletronicamente, e mesmo que a parte não possua um certificado digital, o notário emitirá um gratuitamente, para uso exclusivo e por tempo determinado, para os atos notariais eletrônicos.

O provimento traz assim pontos positivos para todos, principalmente no momento de pandemia em que vivemos, evitando o deslocamento e aglomerações em cartórios, principalmente quando as partes queiram regularizar o seu estado civil por meio do divórcio, mas já estejam separados de fato, residindo em cidades distintas.

Dessa forma, caso queira saber mais sobre essa novidade conte sempre com um advogado de sua confiança que possa lhe orientar a melhor forma, bem como informar melhor sobre o procedimento, documentos necessários e demais informações necessárias.

Fonte: penews
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