Nova lei autoriza estado a doar para pessoas carentes bicicletas apreendidas após roubos e furtos
G1
PE
Bicicletas que forem apreendidas em casos de crimes, como roubos ou furtos, em Pernambuco poderão ser doadas pelo estado a pessoas carentes. É que determina a Lei 16.953, de 3 de julho de 2020, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe) e publicada no Diário Oficial, neste sábado (4).
A norma autoriza o governo a fazer esse tipo de doação. Para isso acontecer é preciso seguir alguns requisitos. O primeiro deles prevê que o veículo não pode ter a propriedade determinada.
Além disso, o dono da bicicleta que for vítima de um “ilícito penal” não poderá informar que tem o interesse na devolução, em um prazo de 30 dias, depois da comunicação formal às polícias.
A lei determina, ainda, que a bicicleta só poderá ser doada, caso permaneça apreendida por mais de 60 dias, sem que o dono reivindique a devolução.
Para comprovar a propriedade e conseguir a devolução da bicicleta, a pessoa deverá apresentar a nota fiscal da compra.
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