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Tacaimbó: Promotoria recomenda que prefeito declare nulo atos de remoção de servidores municipais


Após tomar ciência que o prefeito de Tacaimbó, Álvaro Marques (PT), teria transferidos abruptamente servidores que não o teriam apoiado nas últimas eleições municipais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao gestor que declarasse nulos os atos de remoção, sem prejuízo da continuidade das investigações para apuração da responsabilidade pelos atos praticados.

Segundo a publicação, foi instaurado, no âmbito da Promotoria, o Inquérito Civil n°. 01716.000.008/2021, com o objetivo de apurar indícios de violação dos princípios da legalidade e moralidade administrativas por parte do prefeito, ao transferir diversos servidores públicos municipais tão logo iniciado o novo mandato, abruptamente, havendo a possibilidade de ter ocorrido abuso de poder, desvio de finalidade e violação dolosa dos princípios da administração pública.

Em sua maioria, os servidores transferidos foram professores da rede municipal que, declaradamente, não apoiaram o prefeito nas últimas eleições municipais. Quando foram requisitadas pela Promotoria informações acerca do caso ao gestor municipal, este fez retornar às suas anteriores lotações os professores removidos, deixando de fazê-lo, entretanto, em relação a dois servidores.

“Restou apurado no inquérito civil que ao tempo das eleições municipais de 2020, um destes servidores público concorreu ao cargo de vice-prefeito na chapa oposta ao prefeito reeleito de Tacaimbó, enquanto o outro era partidário da chapa contrária, e que manifestava abertamente sua opção eleitoral”, destacou a promotora de Justiça Sarah Lemos Silva, na recomendação. 

De acordo com o texto, o primeiro dos referidos servidores foi designado e lotado junto a uma escola pública na zona rural do município, onde inexistiam atividades compatíveis com o seu cargo a serem exercidas. Já a remoção do segundo sequer se deu por portaria, mas por mero encaminhamento pela diretora de pessoal, inexistindo motivação para o ato.

“A transferência do servidor para escola pública e imposição do exercício de função diversa da qual prestou concurso público, além de ilegal, acarreta, invariavelmente, em desvio de função. Já a remoção ‘ex officio’ do outro servidor público, ainda que discricionária, deve ser motivada, pois se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos, sem a qual o ato se torna nulo”, ressaltou a promotora Sarah Lemos, no publicação.

Foi dado um prazo de dez dias para que o gestor municipal encaminhe para a Promotoria documentos comprovando o cumprimento da recomendação. Em caso de não acatamento, serão adotadas as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da eventual ação civil pública cabível.

A recomendação pode ser conferida na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (17).

Fonte: Pernambuco em Pauta

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