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Vai viajar no dia da eleição? saiba como votar em trânsito e onde fazer o pedido em Pernambuco


O Tribunal regional eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou a lista de locais em que os eleitores poderão solicitar o voto em trânsito nas eleições-gerais de outubro. No estado, as pessoas poderão ir a cartórios eleitorais em oito municípios (veja lista no fim da matéria).

O prazo para fazer o pedido começou na segunda (18) e vai até 18 de agosto. No primeiro dia, o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou “instabilidade” em Pernambuco e em outros estados.

O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Essa modalidade ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

Os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República. A medida não se aplica a quem estiver no exterior.

No site, o TSE usa o seguinte exemplo: eleitor mora em São Paulo e já sabe que estará em Fortaleza (CE) no dia da votação, basta informar que pretende votar na outra localidade e poderá participar da escolha para presidente da República.

Também é usado outro exemplo: o eleitor é cadastrado em Belo Horizonte (MG), mas estará em Uberlândia (MG) no dia do primeiro ou do segundo turno. Nesse caso, por ser dentro do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa.

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, informa o TSE. Não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.

Veja locais para pedir o voto em trânsito em Pernambuco

Cabo de Santo Agostinho

Grupo Escolar Cláudio Gueiros Leite, localizado na Avenida Historiador Pereira da Costa, 769, Centro.

Camaragibe

Escola Técnica Estadual Alcides do Nascimento Lins, localizada na Avenida General Newton Cavalcanti - s/n (PE 027), Aldeia de Baixo.

Caruaru

Escola Duque de Caxias, localizada na Rua Belmiro Pereira, s/n, Centro.

Jaboatão dos Guararapes

Faculdade dos Guararapes, localizada na Rua Comendador José Didier, 27, Piedade;

Terminal Integrado de Passageiros - TIP, localizado na Avenida Prof. Antônio Pereira, s/n, Curado IV.

Olinda

Centro de Convenções, localizado no Complexo Rodoviário de Salgadinho, S/N, Salgadinho;

Escola Sigismundo Gonçalves, localizada na Avenida Sigismundo Gonçalves, 514, Carmo;

Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (FACHO), localizada na Rodovia PE 15, Km 3,6 – s/n, Ouro Preto.

Paulista

Escola Técnica Estadual José de Alencar, localizada na Rua Rivadávia Miranda de Souza, 170, Janga.

Petrolina

Colégio Dom Bosco, localizado na Rua Coronel Amorim, s/n, Centro;

Escola Eduardo Coelho, localizada na Rua Professora Zélia Matias, 108, São José.

Recife

Aeroporto Internacional dos Guararapes, localizado na Avenida Mascarenhas de Morais, s/n, Praça Ministro Salgado Filho, Imbiribeira;

Antiga Sede do TRE/PE, localizada na Avenida Rui Barbosa, 320, Graças;

Centro de Ciências Sociais Aplicadas - UFPE, localizado na Avenida dos Economistas, s/n, Cidade Universitária.

Saiba mais sobre voto em trânsito

O eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo e levar documento oficial com foto. É preciso e indicar em qual município pretende votar. O eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem.

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.

É possível alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito. A alteração ou cancelamento poderão ser feitos no mesmo período para a habilitação. Após esse prazo, não será possível alterar ou cancelar a habilitação.

Quem não puder comparecer à cidade escolhida para votar em trânsito no dia da eleição deve fazer o seguinte: justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, pelo aplicativo E-título ou no site do TSE.

A exceção é que o eleitor não pode justificar ausência no município por ele indicado para votar em trânsito.

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior que estiverem em trânsito no território brasileiro, desde que efetuem seu requerimento entre 18 de julho e 18 de agosto, poderão votar na eleição para presidente da República.

Veja quem pode solicitar a transferência temporária do local de votação

Eleitores do exterior em trânsito no território nacional;

Presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;

Integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço nas eleições;

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

Pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;

Mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;

Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.

Fonte: G1

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