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Neoenergia amplia número de clientes que podem ganhar 90% de desconto e parcelar débitos em 60 parcelas. Veja se você está na lista


A Neoenergia Pernambuco prorrogou o prazo para os clientes negociarem dívidas com a concessionária por meio do Programa Desenrola, do Governo Federal. A data limite, que inicialmente era em 31 de outubro, passou a ser o dia 31 de dezembro deste ano. Além disso, todos os consumidores da distribuidora que atenderem aos pré-requisitos do programa poderão aproveitar os descontos de até 90% e o parcelamento da dívida em até 60 vezes. Até então, apenas as dívidas contempladas em leilão do programa estavam aptas a receber os benefícios.
 
Estão aptas a participar da negociação as pessoas que possuem renda de até dois salários-mínimos ou inscritas no CadÚnico, e que possuem débito negativado entre o dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Poderá ser negociado até R$ 5 mil por devedor, considerando o somatório das dívidas financiadas. O consumidor terá a possibilidade de parcelar o débito em até cinco anos, sem necessidade de entrada, e com o vencimento da primeira parcela 30 dias após a efetivação da negociação.
 
É importante lembrar que a forma de participar do Desenrola continua o mesmo. Todo o processo deve ser realizado digitalmente, por meio do site desenrola.gov.br. Os clientes devem ter cadastro na plataforma GOV.BR e possuir uma conta nível Prata ou Ouro. A conta é gratuita e necessária para comprovar a identidade do cidadão.
 
Também integram a ação, as demais distribuidora do grupo: Neoenergia Cosern, Neoenergia Elektro, Neoenergia Coelba e Neoenergia Brasília.

 
Não está no Desenrola? Saiba como negociar com a Neoenergia.
 
Pensando nos consumidores que não forem contemplados no financiamento do Programa Desenrola Brasil, a Neoenergia fechou uma parceria com a Flexpag e permitirá que os clientes possam negociar os débitos em até 21 parcelas no cartão de crédito.

A negociação poderá ser realizada no Portal de Negociação disponível no site da Neoenergia, na aba Área do Cliente, Negociação de Débitos.



Enviado por Matheus Emíliano
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