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Justiça proíbe torcidas organizadas em jogos de Santa Cruz e Sport em Caruaru


A decisão leva em conta os confrontos entre organizadas de Central e Náutico, no dia 24 de janeiro. Mais de 50 pessoas foram detidas por brigas perto do Lacerdão e em ruas da cidade.

Na liminar, o juiz cita que o acesso das torcidas organizadas está proibido apenas nas partidas dos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro. Pessoas com roupas ou identificações de organizadas não podem circular em um raio de até mil metros do palco do jogo.

O juiz Elias Soares da Silva também autoriza a "apreensão de instrumentos musicais, faixas, bandeirões, camisas ou qualquer signo distintivo" dessas torcidas em uma área de até mil metros do Lacerdão. Os estabelecimentos dentro desta área estão proibidos de vender bebidas em recipientes de vidro enquanto as ruas e avenidas estiverem interditadas para os jogos.

Veja trechos da liminar na íntegra:

- Determino ao promovido e a torcida organizada que lidera, bem como quaisquer torcidas organizadas que forem visivelmente identificadas, ligadas aos times que disputarem jogos no Estádio Lacerdão nos dias 31-1-2024 e 01-2-2024, que se abstenham de comparecimento ao mencionado campo e às suas adjacências, num raio de 1.000 metros. Fixo a distância de 1.000 metros em razão das peculiaridades da cidade já que o limite previsto em lei, 5.000 metros, se aplicado, extrapolaria os limites urbanos da comarca;

- Proíbo o acesso, a presença e a permanência de torcidas visivelmente organizadas e identificadas, inclusive liderada pelo demandado, bem como de seus integrantes, no sobredito estádio de futebol;

- Autorizo a apreensão instrumentos musicais, faixas, bandeirões, camisas ou qualquer signo distintivo que identifique seu portador como membro de qualquer torcida organizada na referida área de distanciamento (raio de 1.000 metros);

- Determino a interdição de vias públicas, quais sejam: Rua Campos Sales; Rua Gonçalves Dias; Avenida Professor José Leão; Avenida Agamenon Magalhães (sentido Subúrbio – Centro), com antecedência mínima de 04 (quatro) horas, nos jogos que envolvam as equipes do Santa Cruz, Náutico e Sport, e de 02 (duas) horas das demais partidas, disputadas no Estádio Lacerdão;

- Proíbo a venda de bebidas em recipientes de vidro pelos estabelecimentos localizados nas vias mencionadas no item anterior, localizadas no raio de 1.000 metros do estádio, durante as horas de interdição da via pública;

- Proíbo a aglomeração de torcedores nas citadas artérias públicas, com intuito de resguardar a fluidez do tráfego.

Fonte: GE

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