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Justiça Federal concede pensão especial à órfã de vítima de feminicídio no Sertão de PE


1Com a sentença, o INSS fica condenado a iniciar o pagamento do benefício até o dia 15 de março de 2024, sendo retroativo a 31 de outubro de 2023, data de vigência da Lei 14.717/2023. Os nomes das partes foram resguardados em cumprimento à Lei n° 13.709/2018 (LGPD), que protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo.

“A parte autora é criança com sete anos. Sua mãe foi vítima de feminicídio cometido pelo próprio pai e, em razão dessa tragédia, está privada, de forma perpétua, da companhia e do afeto de sua mãe. É uma situação de vulnerabilidade interseccional, pois a autora sofre como criança órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família. A Lei 14.717/2023 foi editada com o objetivo de formular mais uma política pública de mitigação dos efeitos deletérios da violência de gênero”, fala o juiz que complementou a sentença concedendo a pensão por morte à menor. 


Julgamento

Em julho de 2020, a mãe da criança foi assassinada pelo companheiro no município de Ipubi. Na época, a filha do casal possuía 5 anos e ficou órfã, passando a residir com a avó materna, que obteve a guarda legal da criança. Após o caso, a representante da criança entrou com pedido de pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o benefício negado, visto que a filha não era segurada da previdência social.

Mediante a negativa do INSS, a mãe da vítima e avó da criança entrou com ação na JFPE, na Subseção de Ouricuri, solicitando o benefício em nome da neta. O pedido foi negado pela JFPE pois, de acordo com os documentos apresentados e autos do processo, a vítima “não complementou as contribuições, motivo pelo qual não tinha a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social”.

No entanto, após a sanção da lei que prevê o pagamento de pensão especial no valor de um salário mínimo a crianças e adolescentes de até 18 anos de idade, órfãos de mulheres vítimas do crime de feminicídio, os advogados da autora solicitaram a mudança do pedido de pensão por morte para a pensão especial prevista na nova norma, pleito que foi deferido pelo magistrado.


G1 Petrolina 
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