O Governo de Pernambuco publicou no Diário oficial desta quinta (4) um decreto que regulamenta o Programa Família Acolhedora Pernambucana.
Instituída pela Lei nº 18.434, de 22 de dezembro de 2023, a iniciativa prevê assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios para apoiar municípios interessados em fazer a guarda de crianças ou adolescentes que são órfãos ou foram abandonados.
Com o decreto Nº 56.932, de 3 de julho de 2024, o Estado explica as diretrizes do programa.
O governo considerou "as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre a inserção de crianças e adolescentes em programas de acolhimento familiar".
Como funciona
O Família Acolhedora Pernambucana apoiará financeiramente os municípios do Estado que têm serviços de acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por força de medida protetiva determinada judicialmente, e que desejem aderir ao programa.
As metas são as seguintes:
Contribuir para o fortalecimento e ampliação da rede de serviços socioassistenciais da proteção social especial de alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e na Política Nacional de Assistência Social.
Aprimorar o funcionamento do Suas, por meio do apoio técnico e da formação das equipes municipais de referência dos serviços de acolhimento em família acolhedora.
Assim, planeja proporcionar aos profissionais a aquisição de novos conhecimentos, competências e habilidades, para possibilitar a "identificação das necessidades e vulnerabilidades sociais nos territórios e o desenvolvimento da capacidade protetiva das famílias".
Assegurar, prioritariamente, o acolhimento em ambiente familiar para a criança ou adolescente afastado temporariamente de sua família de origem, ou extensa, até a sua reintegração familiar.
Cadastramento
Ainda segundo o decreto, as famílias acolhedoras previamente cadastradas receberão, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva determinada judicialmente, por algumas questões:
Abandono, maus-tratos, negligência e/ou outras violações de direitos
Impossibilidade temporária da família de origem de cumprir as funções de cuidado e proteção
A família acolhedora receberá a criança ou o adolescente mediante Termo de Guarda e Responsabilidade, solicitado pelo serviço de acolhimento e expedido pela autoridade judiciária competente.
O programa diz que cada família receberá uma criança ou um adolescente por vez, salvo quando se tratar de grupo de irmãos.
As equipes municipais de referência dos serviços de acolhimento em família acolhedora serão responsáveis por selecionar, cadastrar, capacitar e acompanhar as famílias, para salvaguardar todos os direitos das crianças e adolescentes, bem como observar as responsabilidades legais reservadas às guardiãs.
As famílias consideradas aptas ao acolhimento deverão formalizar sua inscrição por meio da apresentação dos documentos necessários ao cadastro, prestando todas as informações solicitadas e indicando o perfil de criança ou adolescente que se julga capaz de acolher.
Detalhes
O governo disse que a colocação da criança ou do adolescente em serviço de acolhimento em família acolhedora será provisória.
Além disso, a permanência no serviço não deverá se prolongar por mais de 18 meses, "salvo decisão da autoridade judiciária competente atestando a necessidade que atenda ao seu superior interesse".
Dinheiro
A regulamentação da norma trata também do financiamento.
O decreto informa que o Estado repassará, mensalmente, R$ 5 mil a cada um dos municípios aderentes ao Programa Família Acolhedora Pernambucana.
Esse dinheiro será destinado à implementação, manutenção e apoio técnico às equipes de referência municipais dos serviços de acolhimento em família acolhedora.
Estado de Pernambuco transferirá, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), aos municípios aderentes ao Programa Família Acolhedora Pernambucana, o valor correspondente a 70% de um salário mínimo vigente.
Esse dinheiro será usado para compor o valor da Bolsa-Auxílio paga ao integrante da família acolhedora designado no Termo de Guarda e Responsabilidade como titular da guarda.
O município fica responsável pelo custeio dos 30% restantes
O pagamento da Bolsa-Auxílio será efetuado pelo município aderente mediante depósito em conta bancária de titularidade do integrante da família acolhedora designado no Termo de Guarda e Responsabilidade como titular da guarda.
Ela deverá ser utilizada na provisão das despesas para atendimento às necessidades e aos cuidados prestados aos acolhidos, notadamente para nutrição, higiene pessoal.
O decreto permite a oferta compartilhada do serviço de acolhimento em família acolhedora entre dois ou mais municípios, devendo um deles ser considerado município sede, por meio de consórcios públicos intermunicipais, convênios de cooperação ou outra espécie de contratação
Equipes
As equipes municipais de referência do serviço de acolhimento em família acolhedora devem ser constituídas por servidores responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial de alta complexidade.
Elas devem ter coordenador; assistente social e psicólogo.
Diario de Pernambuco
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