Presos do 8/1 encaram as urnas em 44 cidades com tornozeleiras e restrições
Fecha as portas antes das 19h, horário em que impreterivelmente tem que estar em casa —ela cumpre medidas cautelares na Justiça pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, protagonizados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Mesmo com as restrições, vai concorrer à Câmara Municipal de Salvador pelo PL com um discurso que inclui questionamentos às urnas eletrônicas: “Para você ver como é contraditório, né? Mas minha candidatura é um desafio para mim mesma, é algo particular entre mim e Deus”.
Levantamento da Folha aponta que ao menos 48 dos 1.406 presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos no 8 de janeiro vão concorrer nas eleições municipais de 2024. Eles fazem parte do grupo que foi detido em Brasília após os ataques ao Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF (Supremo Tribunal Federal).
Serão 2 candidatos a prefeito, 1 a vice-prefeito e 45 postulantes às Câmaras Municipais espalhados por 44 cidades brasileiras. Dentre eles, 14 adotaram o adjetivo “patriota” em seus nomes de urnas ao se registrarem na Justiça Eleitoral. Um deles foi mais direto e se apresentou como “patriota preso”.
Entre os candidatos, 16 vão concorrer pelo PL de Bolsonaro. Os demais estão espalhados em partidos de direita como Republicanos, PP e Novo, nanicos como o DC, PMB e Mobiliza e até mesmo legendas da base do governo Lula (PT), caso do União Brasil e do MDB.
Os candidatos que enfrentam as urnas ainda não foram julgados nem condenados pelo STF, corte que concentra os casos ligados ao 8 de janeiro. Por isso, não têm restrições para disputar as eleições.
“Não é muito comum que a gente tenha presos preventivos que sejam candidatos. A gente está vendo um cenário novo que vai dar muita margem para discussão”, avalia o advogado João Marcos Pedra, secretário-geral da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Ele explica que, caso os eleitos sejam futuramente condenados, a perda do mandato também não é automática. No caso dos vereadores, por exemplo, a Constituição prevê que a decisão passe pelo Poder Legislativo.
Diferente da Lei da Ficha Limpa —que torna inelegíveis candidatos condenados por crimes contra a administração pública já em segunda instância—, os presos no 8 de janeiro só perderão os direitos políticos após trânsito em julgado, ou seja, quando a sentença é definitiva e sem direito a recurso.
Da Folha de São Paulo.
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