Conheça Seus Direitos com Stanley Rupert - Direitos dos Autistas
Dia 02 de abril foi instituído pela ONU como o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. No mundo todo, o mês de abril é conhecido como o mês da conscientização do autismo.
Para levar informação e chamar a atenção da população sobre o tema, durante todo o mês de abril ocorrem eventos como caminhadas, cursos e palestras sobre o tema.
O que é o Autismo ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) ?
O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por um desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, causando déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades
O diagnóstico de autismo é única e exclusivamente clínico, feito a partir das observações da criança, adolescente ou adulto, entrevistas com os pais ou parentes mais próximos e aplicação de instrumentos de rastreio específicos (questionários).
Dados divulgados pelo CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças, uma agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, sediada na Geórgia) apontaram que 1 em cada 36 crianças de 8 anos foram identificadas com TEA nos EUA no ano de 2020.
Esse órgão estadunidense vem mapeando crianças autistas há mais de 20 anos. O Brasil adota os estudos do CDC como base para as Políticas Públicas sobre o autismo.
Direitos dos Autistas
Em 2012, foi publicada a Lei 12.764/2012, conhecida como LEI BERENICE PIANA. Essa lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e trouxe para o cenário nacional vários direitos. Segundo o § 2º do art. 1º da Lei Berenice Piana, toda pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e assim, está amparada por toda proteção legal destinada às pessoas com deficiência previstos na Lei. Além da Lei 12.764/2012, outras lei albergam direitos e proteção em prol dos autistas.
A seguir, vamos abordar os principais direitos dos autistas:
1.Saúde
O autista tem direito a atenção integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimento universal e gratuito. A Lei Berenice Piana destaca que é direito de todo autista o diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar.
Além de ter direito aos medicamentos, é assegurado o direito da nutrição adequada e de informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
O autista não poderá ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde por causa da sua condição.
2. Educação
A criança ou adolescente com autismo tem direito de ingressar e permanecer em uma escola regular. Por isso, o autista precisa ter condições de acesso, aprendizagem e participação na escola.
Além disso, a instituição de ensino não pode se recusar a realizar a matrícula da criança autista e nem pode cobrar qualquer valor a mais por isso. Caso isso ocorra o agente poderá responder criminalmente e ainda pagar multa.
Todo autista tem direito ao Plano Educacional Individualizado (PEI) que é um documento personalizado que define metas e estratégias para alunos com autismo para que a escola possa oferecer um acompanhamento, adaptações de espaço e nos materiais didáticos para que o ensino seja efetivo.
3. Transporte gratuito (municipal e interestadual)
De acordo com a lei 8.899/94, os autistas carentes, assim como suas famílias, também têm direito ao transporte gratuito em ônibus, barco ou trem.
Em relação ao transporte aéreo, o acompanhante do autista tem um desconto de 80% do valor da passagem.
A solicitação é feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
4. Vagas preferenciais em estacionamentos
Os Autistas têm direito a vagas preferenciais em locais de atendimento ao público, mesmo que não estejam conduzindo o veículo.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), estabelece que, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, equivalentes a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
5. Prioridade no atendimento
Segundo a Lei nº 14.626/2023, toda pessoa com autismo tem prioridade no atendimento, ou seja, o direito de ter um atendimento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
6. CIPITEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
A Lei 13.977, de 08 de Janeiro de 2020, institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita.
A CIPTEA é um documento oficial cujo objetivo dessa carteira de identificação é garantir atenção integral , pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
7. BPC/LOAS
O BPC (Benefício de Prestação Continuada da Lei 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício pago mensalmente pelo INSS no valor de 1 salário mínimo para todo autista (independente do nível de suporte) que preencha o requisito de renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo e que comprove que o autismo gere impedimento de longo prazo em razão das barreiras que o autista enfrenta para estar em paridade com as demais pessoas da sociedade.
Caso a renda familiar do pretenso beneficiário ultrapasse ¼ do salario mínimo, ainda será possível comprovar o direito junto à Justiça Federal, pois no processo judicial, é possível utilizar outros meios de prova para comprovar que, mesmo com renda per capita acima do limite legal, a familiar do autista ainda precisa do benefício para garantir qualidade de vida para ele.
Vale salientar que a legislação prevê a possibilidade de mais de uma pessoa recebendo BPC no mesmo grupo familiar pois o BPC já concedido a um dos membros não entra para o cômputo da renda per capita.
Colunista:
Stanley Rupert Jones. Autista, TDAH e Altas Habilidades e Superdotação. Advogado há mais de 16 anos, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Direito dos Autistas e Direito Previdenciário. Presidente da Comissão de Defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Caruaru e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência da cidade de Caruaru – COMUD.
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