Conheça seus Direitos com Dr: Stanley Rupert Jones - DIREITOS DOS AUTISTAS AO BPC-LOAS: ENTENDA QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR
As pessoas com autismo podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), mesmo que os pais trabalhem com carteira assinada. Muita gente tem dúvidas sobre esse direito, pensando que se algum integrante da família recebe salário formal, impede que uma pessoa do seu grupo familiar possa a vir receber um benefício do INSS.
Então vamos explicar de forma
clara e direta quem pode receber o benefício e o que é analisado pelo INSS.
O QUE É O BPC?
BPC é a sigla para Benefício
de Prestação Continuada, que é um benefício assistencial pago pelo INSS para
pessoas com deficiência (incluindo o Transtorno do Espectro Autista –
TEA) ou idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não ter condições de se
sustentar e nem de ser sustentado pela família. Esse benefício foi criado
pela Constituição Federal de 1988, porém somente foi regulamentado em 1993, por
meio da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993) e
implementado a partir de 1996
Diferente da aposentadoria ou
de outros benefícios de natureza previdenciária, o BPC não exige
contribuição ao INSS. O valor do benefício é de um salário mínimo por
mês. Agora em 2025, corresponde a R$ 1.518,00.
REQUISITOS PARA AUTISTAS RECEBEREM O BPC
Para o INSS conceder o
benefício a uma pessoa com autismo, é necessário:
- Comprovar a deficiência
(o autismo é reconhecido por lei como deficiência para todos os fins,
segundo prescreve a Lei Berenice Piana - LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2012).
- Comprovar impedimento de longo prazo
(ou seja, demonstrar que o autismo, diante das barreiras sociais, como, estar em vulnerabilidade socioeconômica,
necessitar fazer varias terapias por semana, etc, limita a pessoa por mais
de 2 anos).
- A renda por pessoa da família (renda per
capita) deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo,
ou seja, até R$ 379,50 por pessoa.
⚠️ Importante: O nível
de suporte do autista (nível 1, 2 ou 3 de suporte) não é o ponto decisivo.
O que será avaliado é se, na prática, a pessoa com autismo enfrenta
barreiras sociais, físicas ou comportamentais que geram um impedimento de
longo prazo para sua participação plena na sociedade.
O QUE ENTRA E O QUE NÃO ENTRA NO CÔMPUTO DA RENDA PER CAPITA?
Ao calcular a renda da
família, alguns valores não são incluídos, como:
- BPC já concedido a outro membro da família
(idoso ou pessoa com deficiência)
- Valor do Bolsa Família (ou Auxílio Brasil)
Isso significa que mesmo que
alguém na casa já receba o BPC ou o Bolsa Família, esses valores não impedem
que outra pessoa da mesma família também tenha direito ao benefício.
Para melhor esclarecer o que
foi abordado acima, vejamos alguns exemplos na prática:
Exemplo 1 –
Família dentro do critério de renda:
- Pai: trabalha registrado (com Carteira de
Trabalho assinada), ganha R$ 1.518,00
- Mãe: desempregada
- Filho: criança com autismo
- Outro filho: sem deficiência
👉 Total de pessoas no grupo familiar: 4
👉 Renda per capita: R$ 1.518 ÷ 4 = R$
379,50
✅ Está dentro do limite (até 1/4 do salário
mínimo)
Exemplo 2 –
Família dentro do critério de renda:
- Pai: trabalha registrado (com Carteira de
Trabalho assinada), ganha R$ 1.518,00
- Mãe: desempregada
- Filho: criança com autismo que recebe BPC
(R$ 1.518,00)
- Outro filho: sem deficiência
- Filho com autismo que pretende dar entrada
no BPC
👉 Total de pessoas no grupo familiar: 5
👉 Renda per capita: R$ 1.518 ÷ 5= R$ 303,60
✅ Está dentro do limite (até 1/4 do salário
mínimo)
Exemplo 3 –
Família dentro do critério de renda:
- Pai: trabalha registrado (com Carteira de
Trabalho assinada), ganha R$ 1.800,00
- Mãe: desempregada
- Filho: adolescente sem deficiência
- Filho: criança sem deficiência
- Filho com autismo que pretende dar entrada
no BPC
👉 Total de pessoas no grupo familiar: 5
👉 Renda per capita: R$ 1.800,00 ÷ 5= R$ 360,00
✅ Está dentro do limite (até 1/4 do salário
mínimo)
Exemplo 4 –
Família fora do critério de renda:
- Pai: trabalha, ganha R$ 2.000,00
- Mãe: trabalha, ganha R$ 1.200,00
- Filho: criança com autismo
👉 Total de pessoas no grupo familiar: 3
👉 Renda per capita: R$ 3.200 ÷ 3 = R$
1.066,66
❌ Está acima do limite (R$ 379,50)
Exemplo 5 –
Família fora do critério de renda:
- Pai: trabalha, ganha R$ 1.518,00
- Mãe: Dona de Casa
- Filho: criança com autismo
👉 Total de pessoas no grupo familiar: 3
👉 Renda per capita: R$ 506,00
❌ Está acima do limite (R$ 379,50)
O PAI OU MÃE PODE TRABALHAR DE CARTEIRA ASSINADA?
Sim, pode! A lei não proíbe
nem nunca proibiu os pais de trabalharem. O que importa é que a renda
por pessoa da família esteja dentro do limite estabelecido pela lei.
E O QUE FAZER SE O INSS
NEGAR O PEDIDO?
Se o benefício for negado pelo
INSS, é possível entrar com um recurso no próprio INSS ou com uma ação na
Justiça Federal para tentar garantir o direito. Muitas vezes, a Justiça tem
uma análise mais sensível à realidade da pessoa com deficiência e às condições
sociais da família, pois há entendimento jurisprudencial de que pode-se
flexibilizar a questão da renda per capita para se apurar se há constatação da
vulnerabilidade socioeconômica por outros meios. Nesse processo, é muito
importante que a família procure um advogado especialista em Direito
Previdenciário, que entenda do assunto e possa orientar da melhor forma
possível.
- O BPC é um direito de pessoas com autismo
que estejam em situação de vulnerabilidade.
- A renda por pessoa da família deve ser de
até R$ 379,50.
- Bolsa Família e BPC de outro membro da
família não contam como renda.
- O nível de suporte do autista não é o
fator decisivo; o que importa é se há impedimento de longo prazo diante
das barreiras da vida real.
- Pais podem trabalhar de carteira assinada,
desde que a renda per capita não ultrapasse o limite.
- Se o pedido for negado, seja por não
constatação do autismo como deficiência ou ainda, que o autismo não gera
impedimento de longo prazo, seja por ter ultrapassado a renda per capita, é
possível buscar a Justiça com apoio de um advogado especializado.
Se você tem dúvidas ou está
passando por essa situação, procure orientação de um profissional de sua
confiança. O conhecimento é o primeiro passo para garantir os seus direitos!
Colunista:
Stanley Rupert Jones. Autista, TDAH e Altas Habilidades e Superdotação. Advogado há mais de 16 anos, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Direito dos Autistas e Direito Previdenciário. Presidente da Comissão de Defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Caruaru e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência da cidade de Caruaru – COMUD.
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