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Conheça Seus Direitos - Os Direitos da Pessoa com Deficiência: Inclusão é Justiça Social


Em uma sociedade que ainda aprende a enxergar a diversidade como valor, falar sobre os direitos das pessoas com deficiência é falar sobre justiça social, cidadania e dignidade humana. Mais do que um tema jurídico, trata-se de um compromisso ético e civilizatório com a igualdade de oportunidades.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 1º, consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Esse princípio orienta toda a legislação voltada às pessoas com deficiência, culminando na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) — também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência — e na Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status constitucional (Decreto nº 6.949/2009).

O que é ser pessoa com deficiência?

A LBI define como pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º).

Essa definição rompe com a visão médica e assistencialista do passado. Como ensina a jurista Flávia Piovesan, “a deficiência não está na pessoa, mas na sociedade que impõe barreiras”. Assim, a inclusão é dever coletivo e não simples ato de benevolência.

Educação e acessibilidade: pilares da inclusão

A educação inclusiva é um direito garantido pela LBI (art. 27), que assegura o acesso à escola regular, com apoio especializado e sem qualquer discriminação. Nenhuma instituição de ensino, pública ou privada, pode cobrar valores adicionais de mensalidade de alunos com deficiência (art. 28, §1º).

Da mesma forma, o direito à acessibilidade é essencial. A lei determina que espaços, transportes, tecnologias e serviços sejam adaptados para permitir o pleno exercício da cidadania (arts. 53 a 63). Como já afirmou o jurista José Afonso da Silva, “a igualdade material exige que o Estado atue positivamente para remover obstáculos que impeçam o gozo de direitos”.

Saúde e reabilitação integral

A pessoa com deficiência tem direito a atendimento integral e prioritário no SUS, com acesso a serviços de reabilitação, órteses, próteses e medicamentos (art. 18 da LBI e Lei nº 8.080/1990). Esse direito se estende também às chamadas deficiências invisíveis, como o autismo, o TDAH e o alto funcionamento intelectual, reconhecidas pela Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).

Trabalho digno e acessível

A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991, art. 93) garante que empresas com cem ou mais empregados reservem de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência.

Mais do que empregar, é preciso oferecer adaptação razoável — conceito previsto na Convenção da ONU e na LBI (art. 37) —, ou seja, ajustes necessários que assegurem condições justas de trabalho.

Como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades”, é o verdadeiro sentido da justiça.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Um dos direitos mais importantes é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993, art. 20). Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu (Tema 1.097, 2021) que mais de uma pessoa pode receber o BPC na mesma família, desde que cumpra os requisitos legais — uma conquista significativa para famílias em situação de vulnerabilidade.

Também é possível a flexibilização do quesito renda per capita, caso a renda familiar ultrapasse o ¼ do salário mínimo e se comprove por meio de outras provas que ainda assim essa renda é insuficiente para manutenção digna do grupo familiar.

Acessibilidade e mobilidade urbana

O acesso à cidade é direito fundamental. O poder público e a iniciativa privada devem assegurar transporte coletivo adaptado, calçadas acessíveis e sinalização adequada (art. 46 da LBI e ABNT NBR 9050).

Como destaca Maria Aparecida Gugel, procuradora do Trabalho e referência nacional no tema, “sem acessibilidade, não há inclusão; e sem inclusão, não há cidadania”.

O Art. 53 da LBI (Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 13.146/2015) define a acessibilidade como um direito fundamental que garante às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e participar da vida social e cidadã. Ele estabelece a acessibilidade como um direito que assegura que a pessoa com deficiência possa viver de forma independente, exercendo sua cidadania e participando da sociedade. 

Definição: Acessibilidade é o direito que garante às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

Objetivo: Garante a inclusão social efetiva das pessoas com deficiência, sendo um pilar para a garantia de diversos outros direitos.

Abrangência: Refere-se à garantia de que a pessoa com deficiência possa ter acesso e fazer uso autônomo de espaços, serviços e tecnologias, sem barreiras. 

Participação e protagonismo social

A LBI garante que as pessoas com deficiência tenham voz ativa na formulação e no controle das políticas públicas (art. 77). Órgãos como o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMUD) e as Comissões da OAB têm papel estratégico para fortalecer o controle social e assegurar o cumprimento da lei.

A inclusão é, antes de tudo, uma construção coletiva — depende do Estado, da sociedade e das próprias pessoas com deficiência ocupando espaços de fala e decisão.

Uma mensagem que precisa ser dita

Mais do que um conjunto de normas, a inclusão é uma atitude permanente de respeito e empatia. Como afirma o filósofo Amartya Sen, “a liberdade não é apenas o fim do desenvolvimento humano, mas também o seu meio”.

Garantir os direitos das pessoas com deficiência é, portanto, ampliar as liberdades e oportunidades para todos.

A deficiência não define o valor de uma pessoa. O que define é o reconhecimento de sua dignidade e o respeito à sua humanidade.


Por Dr. Stanley Rupert Jones -  Advogado (OAB/PE 27.612),  Presidente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Caruaru, Vice-Presidente do COMUD Caruaru, Especialista em Direito Previdenciário e Direitos das Pessoas com Deficiência atuando nessas áreas há mais de 16 anos.


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