Nove trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados em Pernambuco
Os trabalhadores atuavam no assentamento de pavimento em vias públicas e na extração e corte de pedras nas pedreiras que abasteciam as obras, realizadas por três empresas de construção civil contratadas por entes públicos. As corporações foram autuadas após as fiscalizações.
A Bahia também foi alvo de fiscalizações. Em território bahiano, 20 trabalhadores foram resgatados também em condições análogas às de escravo, nas cidades de Casa Nova e Sento Sé, no Sertão do estado.
Condições encontradas
Os auditores encontraram alojamentos em “condições degradantes”, conforme a AFT. Os trabalhadores dormiam em colchões colocados no chão, em imóveis superlotados e sem privacidade, e, nas pedreiras, em casebres e barracos de lona erguidos no interior da própria lavra.
Também foram identificadas frentes de trabalho sem fornecimento de água potável, sem instalações sanitárias e sem qualquer área de vivência, além do uso de explosivos artesanais manuseados por trabalhadores sem habilitação.
A Bahia também foi alvo das fiscalizações. Lá, 20 trabalhadores em condições análogas às de escravo foram resgatados, nas cidades de Casa Nova e Sento Sé, no Sertão do estado.
Trabalho informal
Ainda de acordo com o material repassado pela AFT, a remuneração era ajustada por produção, por milheiro de pedras cortadas ou por metro quadrado de pavimento assentado, com pagamentos sem recibo e sem as garantias mínimas do contrato formal.
Além disso, parte dos trabalhadores havia sido recrutada em outros municípios e dependia da estrutura fornecida pelos empregadores para moradia, alimentação e transporte.
Legislação
As empresas foram notificadas a promover a resolução das irregularidades, a formalização e rescisão dos contratos de trabalho e o pagamento das verbas devidas, que, juntas com o Dano Moral Individual, totalizaram cerca de R$ 520 mil.
A submissão de trabalhador a condições degradantes é uma das modalidades de redução à condição análoga à de escravo previstas no art. 149 do Código Penal e independe de restrição à liberdade de locomoção.
Os resgatados têm direito ao seguro-desemprego do trabalhador resgatado, na forma da Lei nº 7.998/1990, e foram encaminhados à rede de proteção social.
A conduta dos entes públicos contratantes das obras é objeto de apuração em procedimentos específicos.
Participação institucional
A operação foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e contou com a participação integrada do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).
Denúncias
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima e segura por meio do Sistema Ipê, disponível em https://ipe.sit.trabalho.gov.br.
Fonte: Diário de Pernambuco
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