some text

Conheça seus Direitos - Outubro Rosa: os direitos que a lei garante à pessoa com câncer


Quem recebe um diagnóstico de câncer, ou acompanha alguém querido nessa caminhada, sabe que a vida muda de uma hora para outra. A rotina passa a girar em torno de consultas, exames e tratamento. E, no meio de tanta coisa, quase nunca sobra tempo ou energia para pensar em direitos.

No dia a dia da advocacia previdenciária aqui no Agreste, é comum encontrar famílias que só descobriram que tinham direito a um benefício meses depois do diagnóstico. Muitas vezes, depois de passar por dificuldades financeiras que poderiam ter sido evitadas.

Por isso, aproveito o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, para explicar de forma simples os principais direitos da pessoa com câncer. Vale dizer logo: esses direitos não são só para quem tem câncer de mama. Eles valem para qualquer tipo de câncer, que a lei chama de neoplasia maligna.

Atendimento no SUS: a lei fixa prazos

O primeiro direito é o mais urgente: ser atendido a tempo. A Lei 12.732/2012 estabelece prazos que o SUS precisa cumprir.

Até 30 dias para os exames. Quando o médico suspeita de câncer, os exames necessários para confirmar o diagnóstico devem ser feitos em até 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável (art. 2º, § 3º, incluído pela Lei 13.896/2019).

Até 60 dias para começar o tratamento. Depois que o diagnóstico é confirmado em laudo patológico, o primeiro tratamento pelo SUS deve começar em até 60 dias, ou antes, se o caso exigir (art. 2º).

Reconstrução da mama. A mulher que passou pela retirada total ou parcial da mama tem direito à cirurgia plástica reconstrutiva, tanto pelo SUS (Lei 9.797/1999) quanto pelo plano de saúde (Lei 10.223/2001).

Se esses prazos não estiverem sendo cumpridos, guarde os pedidos médicos, protocolos e comprovantes de agendamento. Esses papéis fazem diferença na hora de cobrar o atendimento na Secretaria de Saúde, na Defensoria Pública ou na Justiça.

Benefícios do INSS para quem tem câncer: sem carência

Esta é a informação que mais surpreende as pessoas. Normalmente, para receber o auxílio-doença, o INSS exige pelo menos 12 contribuições mensais. É a chamada carência. Mas, para quem tem câncer, essa exigência não existe (Lei 8.213/1991, arts. 26, II, e 151).

Na prática, isso significa que uma pessoa que começou a contribuir há pouco tempo pode ter direito ao benefício. O que se exige é a qualidade de segurado: estar contribuindo, ou dentro do período em que ainda mantém a proteção do INSS mesmo sem pagar.

Auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária). É pago enquanto a pessoa não consegue trabalhar por causa da doença ou do tratamento, como cirurgia, quimioterapia ou radioterapia. A incapacidade é avaliada na perícia médica do INSS.

Aposentadoria por invalidez (hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente). É concedida quando a perícia conclui que a pessoa não tem condições de voltar ao trabalho nem de ser reabilitada para outra função. Também não exige carência em caso de câncer.

Adicional de 25%. Se a pessoa aposentada por incapacidade permanente precisar da ajuda constante de outra pessoa para as atividades do dia a dia, o valor da aposentadoria pode ser acrescido de 25% (Lei 8.213/1991, art. 45).

Uma dica importante: leve para a perícia todos os laudos, exames e receitas, de preferência com a descrição clara de como a doença e o tratamento afetam a sua capacidade de trabalhar. Um laudo detalhado costuma fazer toda a diferença.

BPC/LOAS: proteção para quem nunca contribuiu

Muita gente no interior trabalhou a vida inteira na informalidade, na roça, na feira ou em casa, sem nunca ter pago o INSS. Para essas pessoas, existe o BPC/LOAS, o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993, art. 20).

O BPC paga um salário mínimo por mês e não exige nenhuma contribuição. Para a pessoa com câncer, ele pode ser concedido quando estão presentes dois requisitos:

1. Impedimento de longo prazo. A doença e o tratamento precisam gerar limitações que durem, ou tendam a durar, pelo menos 2 anos e que dificultem a participação plena da pessoa na sociedade. Nesses casos, a lei considera a pessoa com câncer como pessoa com deficiência para fins do benefício.

2. Baixa renda familiar. Em regra, a renda de cada pessoa da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo. A Justiça, porém, analisa cada situação e pode considerar outros sinais de vulnerabilidade, como gastos altos com remédios e transporte para o tratamento.

Antes de fazer o pedido, é essencial que o Cadastro Único (CadÚnico) esteja atualizado no CRAS do seu município. Sem isso, o INSS nem analisa o requerimento.

Vale lembrar que o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Por isso, quem tem qualquer histórico de contribuição deve verificar primeiro se tem direito a um benefício previdenciário, que costuma ser mais vantajoso.

Isenção de Imposto de Renda e outras isenções

Isenção de Imposto de Renda para quem tem câncer. Aposentados, pensionistas e militares reformados com câncer não pagam Imposto de Renda sobre esses valores (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). O pedido é feito ao órgão que paga o benefício, como o INSS, com laudo médico.

Dois pontos costumam gerar dúvida. O primeiro: a isenção continua valendo mesmo que a pessoa não tenha mais sintomas ou já tenha terminado o tratamento. O Superior Tribunal de Justiça pacificou esse entendimento na Súmula 627. O segundo: a isenção não alcança o salário de quem ainda está trabalhando, apenas a aposentadoria, a pensão ou a reforma.

Se o imposto continuou sendo descontado depois do diagnóstico, pode ser possível pedir a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Isenções na compra de veículo. Quando o câncer ou o tratamento deixam uma limitação física, como a perda de força ou de movimentos do braço após a retirada da mama, a pessoa pode ter direito às isenções de IPI, IOF, ICMS e IPVA previstas para a pessoa com deficiência. Cada imposto tem suas próprias regras e exige laudos específicos.

IPTU. Alguns municípios isentam do IPTU o imóvel de pessoas com doenças graves. Isso depende da lei de cada cidade, por isso vale consultar a prefeitura.

Outros direitos que pouca gente conhece

Saque do FGTS. O trabalhador com câncer, ou que tenha dependente com câncer, pode sacar o saldo do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 20, XI). O pedido é feito na Caixa, com laudo médico e documentos pessoais.

Quitação da casa própria. Os contratos de financiamento habitacional têm um seguro obrigatório que pode quitar o saldo devedor em caso de invalidez permanente. Vale reler o contrato e procurar o banco.

Plano de saúde. O plano deve cobrir a quimioterapia oral prescrita pelo médico (Lei 12.880/2013). Quando o plano nega um tratamento, essa negativa pode ser questionada, inclusive na Justiça.

Prioridade nos processos. Processos judiciais e administrativos de pessoas com doença grave têm direito a tramitação prioritária (CPC, art. 1.048, I, e Lei 9.784/1999, art. 69-A). Basta pedir e comprovar a doença.

Informação também é cuidado

O tratamento do câncer já exige força demais. Conhecer os próprios direitos não cura, mas tira um peso das costas: garante renda, reduz gastos e devolve um pouco de tranquilidade para a pessoa e para a família.

Cada caso tem suas particularidades, e o que vale para uma pessoa nem sempre vale para outra. Se você ou alguém próximo está passando por isso, organize os laudos e documentos e procure orientação jurídica de confiança. E, se este texto foi útil, compartilhe com quem precisa. Às vezes, uma informação chega na hora certa.

Stanley Rupert Jones é advogado (OAB/PE 27.612), com atuação em direito previdenciário, BPC/LOAS e direitos da pessoa com deficiência e autismo. É presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Subseção Caruaru, Vice-Presidente do Comud e professor de Ética Profissional na Faculdade Anhanguera. Sócio-fundador do Escritório Stanley Rupert Jones Advocacia Humanizada, em Caruaru (PE) com mais de 17 anos de atuação.



Tecnologia do Blogger.