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15 candidaturas são questionadas pela Procuradoria Eleitoral de Pernambuco



   A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) impugnou 15 pedidos de registro de candidatura de políticos que pretendem disputar as eleições deste ano. Desse total, 14 querem concorrer ao cargo de deputado estadual e apenas um pleiteia participar da disputa para a Câmara Federal. As impugnações decorrem de condições de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n.º 135/2010, popularmente conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.

   Nove impugnações tiveram como fundamento o fato de que as contas desses candidatos, no exercício do cargo de vereador, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Houve ainda dois casos de prefeitos que tiveram as contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores, seguindo parecer prévio do TCE-PE. Os outros quatro casos de inelegibilidade são consequência de condenação anterior pela Justiça Eleitoral – duas delas por abuso de poder econômico e político e duas por doação eleitoral acima do limite legal.

   As impugnações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que poderá indeferir os registros de candidatura, como requer a PRE-PE, ou deferir os pedidos, caso entenda não haver situação de inelegibilidade. Os candidatos podem continuar a fazer campanha até a decisão final da Justiça Eleitoral.

   Sisconta Eleitoral – Este ano, as situações de inelegibilidade foram detectadas pelo Sisconta Eleitoral, um sistema nacional desenvolvido pela Procuradoria Geral Eleitoral com o objetivo de cruzar a lista de pedidos de registro de candidatura disponibilizada pelo TRE em cada estado com a relação de condenados por órgãos como Tribunais de Contas e Tribunais de Justiça.

   Prefeitos – Embora as contas de outros ex-prefeitos tenham sido julgadas irregulares pelo TCE-PE, não houve impugnação a seu pedido de registro de candidatura porque essa decisão não foi confirmada pela Câmara de Vereadores do Município. Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o posicionamento do TCE é um parecer prévio, que precisa ser confirmado pela Câmara, órgão competente para julgar as contas dos prefeitos.

Os candidatos impugnados são:


Carlos Evandro Pereira de Meneses
Clarice Correa de Oliveira Teixeira
Edval Felix Soares
Everaldo Cabral de Oliveira
João Gomes de Araújo Neto
José Belarmino de Souza
José de Anchieta Gomes Patriota:
José Givaldo Ribeiro:
José Mauricio Valladão Cavalcanti Ferreira
José Roberto Santos de Moura Accioly
José Tarcísio da Silva
Malba Lucena de Oliveira Melo


  
Fonte: Blog do Magno (http://www.blogdomagno.com.br)


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