TJPE suspende liminar que afastava Uchoa da presidência da Assembleia
Do G1 PE
O presidente do Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, suspendeu, na tarde de ontem (20/4), a liminar que tornou ineficaz o resultado da eleição que
conduziu o deputado Guilherme Uchoa (PDT) à presidência da Assembleia
Legislativa de Pernambuco (Alepe), pelo quinto ano consecutivo, no início deste
ano. Pela manhã, o deputado Augusto César (PTB), que era primeiro
vice-presidente da Casa, assumiu o comando da Mesa Diretora por conta dessa
liminar, expedida na última sexta-feira (17/4). A ação foi proposta pela Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB-PE).
Durante o velório do corpo do deputado
Manoel Santos (PT), realizado no plenário da Alepe, Uchoa comentou a decisão.
"Eu já esperava, porque até o Ministério Público já manifestou-se
favoravelmente, não existe vício de constitucionalidade. Agora meus advogados
vão entrar com uma ação de falsidade documental, porque a OAB juntou uma ata
onde autorizava entrar com uma Adin [ação direta de inconstitucionalidade] e
eles utilizaram um documento alegando que seria uma ação civil pública",
disse o deputado.
Uchoa também afirmou que voltará imediatamente à presidência da Casa. "Passei [o comando] pela manhã porque fui citado, obedecendo à ordem judicial. Agora que foi cassada a liminar, eu acabo de reassumir a presidência da Assembleia. Dessa vez não vou assumir mais pela quinta vez, vou assumir pela sexta vez", informou.
Ao G1,
o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, informou que a entidade
vai ingressar com recurso (agravo regimental) na Corte Especial do TJPE, que é
responsável por revisar as decisões da presidência. Alves também respondeu
sobre a ação que o deputado afirmou ter ingressado contra a Ordem. "É um
equívoco da parte dele, porque a OAB recebeu do seu conselho plenário a
autorização para entrar com qualquer tipo de ação adequada para impugnar a
reeleição da Mesa Diretora", disse.
Disputa jurídica
A liminar foi concedida pela juíza Mariza Silva Borges, que decidiu suspender a eleição de Uchoa alegando que "o propósito do princípio republicano é permitir uma alternância dos membros da Mesa Diretora".
O recurso foi feito pela Procuradoria Geral do Estado, e a decisão do presidente do TJPE considera que as restrições previstas na Emenda Constitucional Estadual nº 33/2011, que serviram de base para a liminar no 1º Grau, só produzem efeitos a partir do começo da 18ª legislatura da Alepe, que teve início em 1º de fevereiro deste ano.
Segundo a decisão, a vedação à recondução
para o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo não pode ser aplicada
retroativamente aos atuais integrantes da Mesa Diretora. De acordo com o § 9º
do artigo 7º da norma, “será de dois anos o mandato dos Membros da Mesa
Diretora, vedada a recondução para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo
cargo, mesmo que de uma legislatura para outra”. Entretanto, o artigo 3º da
Emenda determina: “nas eleições a serem realizadas para o segundo biênio da 17ª
Legislatura não serão aplicadas as restrições estabelecidas no § 9º do art. 7º
e no § 5º do art. 17º da Constituição do Estado”.
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