some text

TJPE suspende liminar que afastava Uchoa da presidência da Assembleia



  Do G1 PE

  O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, suspendeu, na tarde de ontem (20/4), a liminar que tornou ineficaz o resultado da eleição que conduziu o deputado Guilherme Uchoa (PDT) à presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), pelo quinto ano consecutivo, no início deste ano. Pela manhã, o deputado Augusto César (PTB), que era primeiro vice-presidente da Casa, assumiu o comando da Mesa Diretora por conta dessa liminar, expedida na última sexta-feira (17/4). A ação foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE).

   Durante o velório do corpo do deputado Manoel Santos (PT), realizado no plenário da Alepe, Uchoa comentou a decisão. "Eu já esperava, porque até o Ministério Público já manifestou-se favoravelmente, não existe vício de constitucionalidade. Agora meus advogados vão entrar com uma ação de falsidade documental, porque a OAB juntou uma ata onde autorizava entrar com uma Adin [ação direta de inconstitucionalidade] e eles utilizaram um documento alegando que seria uma ação civil pública", disse o deputado.


   Uchoa também afirmou que voltará imediatamente à presidência da Casa. "Passei [o comando] pela manhã porque fui citado, obedecendo à ordem judicial. Agora que foi cassada a liminar, eu acabo de reassumir a presidência da Assembleia. Dessa vez não vou assumir mais pela quinta vez, vou assumir pela sexta vez", informou.


  Ao G1, o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, informou que a entidade vai ingressar com recurso (agravo regimental) na Corte Especial do TJPE, que é responsável por revisar as decisões da presidência. Alves também respondeu sobre a ação que o deputado afirmou ter ingressado contra a Ordem. "É um equívoco da parte dele, porque a OAB recebeu do seu conselho plenário a autorização para entrar com qualquer tipo de ação adequada para impugnar a reeleição da Mesa Diretora", disse.


   Disputa jurídica


   A liminar foi concedida pela juíza Mariza Silva Borges, que decidiu suspender a eleição de Uchoa alegando que "o propósito do princípio republicano é permitir uma alternância dos membros da Mesa Diretora".


   O recurso foi feito pela Procuradoria Geral do Estado, e a decisão do presidente do TJPE considera que as restrições previstas na Emenda Constitucional Estadual nº 33/2011, que serviram de base para a liminar no 1º Grau, só produzem efeitos a partir do começo da 18ª legislatura da Alepe, que teve início em 1º de fevereiro deste ano.

   Segundo a decisão, a vedação à recondução para o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo não pode ser aplicada retroativamente aos atuais integrantes da Mesa Diretora. De acordo com o § 9º do artigo 7º da norma, “será de dois anos o mandato dos Membros da Mesa Diretora, vedada a recondução para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo, mesmo que de uma legislatura para outra”. Entretanto, o artigo 3º da Emenda determina: “nas eleições a serem realizadas para o segundo biênio da 17ª Legislatura não serão aplicadas as restrições estabelecidas no § 9º do art. 7º e no § 5º do art. 17º da Constituição do Estado”.


Google

Tecnologia do Blogger.