Presidente interino da Câmara anula processo de impeachment
Saiu no diário de Pernambuco
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado |
O presidente interino da Câmara, Waldir
Maranhão (PP-MA), anulou o processo de impeachment da presidente Dilma
Rousseff. Ele atendeu um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) que
reclamava que o pedido de afastamento da petista extrapolou os termos da
denúncia, analisando elementos da Lava-Jato e não apenas as pedaladas fiscais.
Maranhão está no exercício do cargo desde
sexta-feira (06/05), após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, por
unanimidade, afastar o presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do cargo e do
mandato de deputado federal. Contrariando a maioria do partido, Maranhão votou
contra o impeachment de Dilma Rousseff. Confira a íntegra da nota.
Nota à imprensa:
1.
O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, senhor
Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos
Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela
Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração do
processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República Dilma Rousseff.
2.
Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição
dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da
União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos
Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o
Plenário dessa Casa aprovou o parecer encaminhado pela Comissão Especial que
propunha que fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura do
processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de
responsabilidade.
3.
Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em
parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em
relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação,
por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos.
Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram
vícios que tornaram nula de pleno direito a questão da sessão. Não poderiam os
partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os
parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam
votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os
senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado
publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e
clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do
mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de
falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.
4.
Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por
Resolução, por ser o que dispõe o Regime Interno da Câmara dos Deputados e o
que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente
Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido
de impeachment.
5.
Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15,16 e 17 e determinei
que uma nova sessão seja realziada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5
sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara
dos Deputados.
6.
Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado
para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos
Deputados.
Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão.
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