Caruaru atinge marca de 10.000 Microempreendedores Individuais
Enviado por: Jornalismo Oficina Comunicação
Seja pelo sonho de
abrir o próprio negócio ou como alternativa de melhorar a renda, cada vez mais
pessoas tornam-se microempreendedores individuais. O número não para de crescer
no país: neste mês de julho, o município de Caruaru alcançou a marca de 10
mil formalizações. No estado, o MEI já soma mais
de 200 mil.
Para a gerente da Unidade
Central e Setentrional do Sebrae-PE, Débora Florêncio, o resultado alcançado
demonstra a força do empreendedorismo local e fortalece o trabalho que vem
sendo realizado. "Esse resultado representa o avanço do trabalho do Sebrae
junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico – através das Salas do
Empreendedor, Expresso Empreendedor, Acic e SindLoja – para trazer a
legalidade para uma imensa massa de empreendedores que deixam de crescer e
contribuir com o desenvolvimento da nossa região. O receio de enfrentar
dificuldades com a legalização ainda é presente, mas, devido à Lei Geral,
que instituiu os benefícios ao MEI e às Micro e Pequenas Empresas,
hoje podemos comemorar esta marca tão expressiva para a cidade e mostrar que a
formalização é um processo prático, sem burocracia", destaca.
Outro aspecto importante
para o número de formalizados continuar crescendo é a desburocratização do
processo para que uma pessoa se torne MEI. O Sebrae oferece orientação
gratuita para formalização e o processo é todo realizado pela internet, sem
custos. Quem se formaliza passa a contar com Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), pode emitir nota fiscal, participar de licitações públicas,
tem o acesso ao crédito facilitado e está segurado pela Previdência Social,
entre outros benefícios.
MEI omisso
Para não perder a
segurança da formalidade, o Sebrae-PE também faz um alerta para os cadastrados
na categoria sobre o cancelamento do CNPJ do MEI omisso.
O MEI é considerado omisso quando não paga nenhuma contribuição
mensal (Guia DAS-MEI) e, também, não entregou nenhuma declaração anual
(DASN-MEI) nos anos de 2014, 2015 e 2016. O MEI que não regularizar
sua situação perderá seu CNPJ e terá que realizar o processo de formalização
novamente para continuar exercendo a atividade de Microempreendedor Individual.
O cancelamento é feito
todos os anos, no período de primeiro de julho a 31 de dezembro, conforme prevê
o parágrafo 15-B do artigo 18-A da Lei Geral, regulamentado pelo Comitê para
Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios (CGSIM). O MEI deve verificar junto ao Portal do
Empreendedor se há alguma contribuição mensal paga ou declaração anual dos anos
de 2014, 2015 e 2016, através do link: www.portaldoempreendedor.gov.br.
Caso não haja, é preciso regularizar a situação para não ter a inscrição
cancelada.
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