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Medida Provisória que cria mecanismos para liquidação e renegociação de dívidas dos produtores rurais segue para sanção presidencial


Enviado por: Imprensa FAEPE


Senadores aprovaram em Plenário nesta terça-feira (20/09) a MP 733/2016, que beneficia agricultores das áreas da Sudene e Sudam.






Brasília – O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (20/09), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 733/2016. As novas regras visam a liquidação e a renegociação da dívida de crédito rural contratadas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), que poderão ser quitadas ou renegociadas com descontos até 29 de dezembro de 2017. O texto segue para a sanção presidencial. 

   Para o presidente da comissão mista que analisou a MP, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a solução prevista no texto do projeto de conversão (PLV 24/2016) evitará o prosseguimento de leilões das terras dos agricultores, "a preços vis", pelos bancos credores. “O agricultor agora conservará em seu poder o principal meio para a realização de seu trabalho, que é a terra para produção de alimentos", frisou.

   Após aprovação, o presidente da Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe), Pio Guerra, contou o senador Fernando Bezerra Coelho para agradecer o apoio imprescindível na condução do projeto de conversão da MP 733/2016. Pio Guerra alerta “Não é possível continuar procrastinando uma solução sobre os débitos do semiárido nordestino. É fundamental que os produtores consigam regularizar suas pendências, a fim de promover a reinserção produtiva e econômica dos inadimplentes”, defende.

   Segundo Pio Guerra, o Nordeste brasileiro passa pelo sexto ano consecutivo de longos períodos de estiagem. Ele ressalta que doze milhões de nordestinos sofrem as consequências dessa estiagem prolongada, 1.200 municípios já decretaram estado de emergência e mais de sete milhões de cabeças de gado foram dizimadas. Em Pernambuco, são mais de um milhão e duzentas mil pessoas atingidas. Dados do IBGE apontam, ainda, uma redução de mais de 30% da área cultivada e cerca de 50% do Valor Bruto da Produção, se comparado a 2011.
  
   Para o vice-presidente diretor da CNA e presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Paraíba (FAEPA/PB), Mário Borba, “o governo precisa cuidar também das dívidas contratadas a partir de 2012 que estão vencidas ou irão vencer durante o ano de 2016, pois a seca que dura mais de cinco anos, considerada a maior dos últimos 100 anos, afetou a renda dos produtores que não têm condições de honrar as parcelas desse ano, portanto, precisam ser prorrogadas, mas é um tema que pode ser decidido pelo Conselho Monetário Nacional”.
  
Mutirão - Engrossando o apelo a Temer para que sancione sem vetos o projeto de conversão, o Senador Roberto Muniz (PP-BA) sugeriu que os bancos públicos façam uma espécie de mutirão para renegociar as dívidas dos agricultores rapidamente. Muniz lembrou que os agricultores precisam começar a trabalhar a terra já em outubro, para se beneficiar das chuvas de abril e maio. O parlamentar também criticou a necessidade da certidão negativa de débitos para renegociar as dívidas dos produtores rurais, pois, a seu ver, essa é uma exigência descabida.

   A presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a senadora Ana Amélia (PP-RS) saudou a aprovação como uma conquista de todos os agricultores brasileiros. “O que decidimos aqui teve muito a ver com humanidade. Essa MP era fundamental, inadiável. Muitos estavam com a propriedade penhorada pela execução judicial de dívida”, observou Ana Amélia, adiantando que a CRA tem discutindo a estruturação de um sistema de seguro rural que proporcione uma renda para os agricultores.

Descontos para liquidação - Conforme o projeto de lei de conversão, a liquidação das dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011 junto ao Banco do Nordeste (BNB) ou ao Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Brasil (BB) poderá ser feita com descontos variáveis de 10% a 95% conforme o somatório dos valores financiados, a data da contratação, a localização do empreendimento.

Bônus de inadimplência - Para renegociação daqueles que não conseguirem liquidar o empréstimo, com variação de até 80% e a taxa juros de 0,5% a 3,5% ao ano. O projeto de lei de conversão permite que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) usem esses mesmos procedimentos para oferecer a quitação de dívidas vencidas de pessoas físicas relativas a venda de lotes e ao uso de infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos.


Com informações da Agência Senado

Assessoria de Comunicação da Faepe
Marina Lima
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