Medida Provisória que cria mecanismos para liquidação e renegociação de dívidas dos produtores rurais segue para sanção presidencial
Enviado por: Imprensa FAEPE
Senadores aprovaram em Plenário nesta terça-feira (20/09) a MP 733/2016, que beneficia agricultores das áreas da Sudene e Sudam.
Brasília – O Senado Federal aprovou, na última terça-feira
(20/09), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 733/2016. As
novas regras visam a liquidação e a renegociação da dívida de crédito rural
contratadas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e
pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), que poderão ser
quitadas ou renegociadas com descontos até 29 de dezembro de 2017. O texto
segue para a sanção presidencial.
Para o
presidente da comissão mista que analisou a MP, o senador Fernando Bezerra
Coelho (PSB-PE), a solução prevista no texto do projeto de conversão (PLV
24/2016) evitará o prosseguimento de leilões das terras dos agricultores,
"a preços vis", pelos bancos credores. “O agricultor agora conservará
em seu poder o principal meio para a realização de seu trabalho, que é a terra
para produção de alimentos", frisou.
Após
aprovação, o presidente da Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco
(Faepe), Pio Guerra, contou o senador Fernando Bezerra Coelho para agradecer o
apoio imprescindível na condução do projeto de conversão da MP 733/2016. Pio
Guerra alerta “Não é possível continuar procrastinando uma solução sobre os
débitos do semiárido nordestino. É fundamental que os produtores consigam
regularizar suas pendências, a fim de promover a reinserção produtiva e
econômica dos inadimplentes”, defende.
Segundo
Pio Guerra, o Nordeste brasileiro passa pelo sexto ano consecutivo
de longos períodos de estiagem. Ele ressalta que doze milhões de
nordestinos sofrem as consequências dessa estiagem prolongada, 1.200 municípios
já decretaram estado de emergência e mais de sete milhões de cabeças de
gado foram dizimadas. Em Pernambuco, são mais de um milhão e
duzentas mil pessoas atingidas. Dados do IBGE apontam, ainda,
uma redução de mais de 30% da área cultivada e cerca de
50% do Valor Bruto da Produção, se comparado a 2011.
Para o
vice-presidente diretor da CNA e presidente da Federação da Agricultura e
Pecuária do Estado da Paraíba (FAEPA/PB), Mário Borba, “o governo precisa
cuidar também das dívidas contratadas a partir de 2012 que estão vencidas ou
irão vencer durante o ano de 2016, pois a seca que dura mais de cinco anos,
considerada a maior dos últimos 100 anos, afetou a renda dos produtores que não
têm condições de honrar as parcelas desse ano, portanto, precisam ser
prorrogadas, mas é um tema que pode ser decidido pelo Conselho Monetário
Nacional”.
Mutirão - Engrossando o apelo a Temer para que sancione sem
vetos o projeto de conversão, o Senador Roberto Muniz (PP-BA) sugeriu que os
bancos públicos façam uma espécie de mutirão para renegociar as dívidas dos
agricultores rapidamente. Muniz lembrou que os agricultores precisam começar a
trabalhar a terra já em outubro, para se beneficiar das chuvas de abril e maio.
O parlamentar também criticou a necessidade da certidão negativa de débitos
para renegociar as dívidas dos produtores rurais, pois, a seu ver, essa é uma
exigência descabida.
A presidente
da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a senadora Ana Amélia (PP-RS)
saudou a aprovação como uma conquista de todos os agricultores brasileiros. “O
que decidimos aqui teve muito a ver com humanidade. Essa MP era fundamental,
inadiável. Muitos estavam com a propriedade penhorada pela execução judicial de
dívida”, observou Ana Amélia, adiantando que a CRA tem discutindo a
estruturação de um sistema de seguro rural que proporcione uma renda para os
agricultores.
Descontos para liquidação - Conforme o projeto de lei de
conversão, a liquidação das dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011 junto
ao Banco do Nordeste (BNB) ou ao Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Brasil
(BB) poderá ser feita com descontos variáveis de 10% a 95% conforme o somatório
dos valores financiados, a data da contratação, a localização do
empreendimento.
Bônus de inadimplência - Para renegociação daqueles que
não conseguirem liquidar o empréstimo, com variação de até 80% e a taxa juros
de 0,5% a 3,5% ao ano. O projeto de lei de conversão permite que a
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
(Codevasf) e o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) usem esses
mesmos procedimentos para oferecer a quitação de dívidas vencidas de pessoas
físicas relativas a venda de lotes e ao uso de infraestrutura de irrigação de
uso comum nos perímetros públicos.
. Com
informações da Agência Senado
Assessoria de Comunicação da Faepe
Marina Lima
Post a Comment