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Alunos com deficiência visual ganham direito de receber diploma em braille em instituições públicas e privadas

G1 PE


   Os estudantes com deficiência visual que ser formarem em instituições públicas e privadas de ensino de Pernambuco ganharam o direito de receber o diploma em braille sem pagar nada por isso. É o que garante a Lei 16.604 aprovada pela Assembleia Legislativa (Alepe) e sancionada pelo governo, na terça-feira (09/07).

   Publicada no Diário Oficial de Pernambuco desta quarta-feira (10/07), a norma obriga as instituições, sejam elas escolas, universidades ou institutos, a expedir o certificado de conclusão adaptado para os deficientes visuais, além dos diplomas convencionais. Para isso, os alunos precisam apenas fazer a solicitação.

   De autoria da deputada Simone Santana (PSB), a lei determina que o diploma em braille deve ser expedido no mesmo prazo do certificado regular. Ele precisa também conter os mesmos dados do documento convencional. As determinações entram em vigor em 90 dias.

   De acordo com a parlamentar, a ideia surgiu a partir de reivindicações de entidades que trabalham com deficientes visuais. Também existe uma norma semelhante na Paraíba e dois projetos tramitando no Rio de Janeiro e no Acre, segundo a deputada.

   "Fizemos um trabalho com o Instituto de Cegos no Recife e os jovens reclamavam que, depois de concluir cursos, tinham um diploma que eles não conseguiam ler e não tinham o prazer de saber o que estava escrito”, afirmou Santana.

   A deputada ressalta que a ideia é garantir a plena inclusão dos deficientes visuais que estão nas instituições de ensino. Questionada sobre o alcance da lei, Simone Santa afirmou que não levou em conta o número de pessoas que podem ser beneficiadas.

   “Podem ser dez e até mil, mas é importante que elas sejam atendidas plenamente”, afirmou.

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