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Lei de Michele Collins cria multa por desrespeito à reserva de assentos do transporte público no Recife


Idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas com crianças de colo. São essas as pessoas que devem ter acesso à reserva de assentos no transporte público do Recife – um direito que, para ser garantido, precisa da cooperação de todos os passageiros. 

Com o fim de reforçar o cumprimento da preferência de assento, a Câmara do Recife aprovou a lei nº 18.656/19, de autoria da vereadora Michele Collins (PP), que prevê multa para quem se recusar a respeitá-la.

O valor inicial da penalidade estabelecido pela lei foi de R$ 100 – montante atualizado anualmente pela Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A multa será aplicada não para quem apenas ocupar indevidamente o assento reservado, mas para quem se recusar a cedê-lo.

“Constatamos diariamente um problema muito comum na cidade do Recife, que são cidadãos ocupando assentos reservados”, comenta Michele Collins no texto de justificativa do projeto que originou a lei.

 “Acreditamos que, com a matéria que propomos, o direito dessas pessoas [idosos, gestantes e demais beneficiados pela regra da reserva de assento] estará garantido nos ônibus que trafegam no nosso município, já que merecem o devido respeito, em qualquer situação do dia a dia”.

Todos os assentos são reservados – Quando a lei proposta pela vereadora foi sancionada, apenas uma parcela dos assentos dos ônibus do sistema de transporte público da capital era reservada. Mas a regra mudou: uma resolução publicada pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) em fevereiro de 2020 expandiu a preferência para todos os assentos dos ônibus do sistema.

 Assim, mesmo que os locais marcados como reservados já estejam ocupados, é dever dos passageiros ceder seus assentos para as pessoas com prioridade.

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