De transporte gratuito até segurança da votação: MPPE alerta municípios para eleições de Conselhos Tutelares
No próximo domingo (1º), os 184 municípios de Pernambuco terão eleições para os novos conselheiros tutelares. Este será o primeiro pleito com uso de urnas eletrônicas após uma década. A votação ocorre das 9h às 17h.
Diante da importância do pleito, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou uma série de recomendações para garantir o direito de acessibilidade, transporte, seguridade e transparência. O Diario de Pernambuco traz para o leitor um guia de recomendações.
Confira:
Transporte
O MPPE por meio das Promotorias de Justiça dos municípios de Ipojuca, Flores, São José do Belmonte e Calumbi, no Agreste do Estado, emitiu recomendações para que as prefeituras municipais destas cidades tomem medidas cabíveis a fim de disponibilizar o transporte público para os eleitores.
Ainda segundo os promotores, a vasta extensão territorial destes municípios, contendo um número relevante de pessoas residentes nas áreas rurais, faz da necessidade de viabilizar o transporte dos eleitores para os respectivos locais de votação.
De acordo com o MPPE, caso não seja atendida as recomendações, as prefeituras estão passivas a sofrer medidas necessárias à sua implementação.
Ampla divulgação e Publicidade
O MPPE recomendou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) das cidades de São Caetano, Cachoeirinha e Tacaimbó, a adoção de providências para que seja dada ampla divulgação e publicidade do processo de votação dos conselheiros tutelares destes municípios.
O órgão recomendou a elaboração e afixação de cartazes, bem como publicações e inserções nos meios de comunicação local, inclusive realizando chamadas por meio de carros de , para coibir qualquer alusão à campanha de qualquer candidato específico.
Ainda segundo o MPPE, devem,ainda, ser estabelecidas regras claras que venham a evitar a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da “máquina eleitoral” dos partidos políticos; o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal; o abuso do poder econômico tanto durante a campanha eleitoral e durante o desenrolar da votação.
Segurança da votação
O MPPE recomendou às Prefeituras de Cabrobó, Orocó, Inajá, Manari, Igarassu, Araçoiaba, Itaíba, Cabo de Santo Agostinho, Vitória de Santo Antão e Palmares para que seja fornecido todo suporte necessário para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
Em Cabrobó, Orocó, Inajá, Manari, Itaíba, Vitória de Santo Antão e no Cabo, também foi recomendada a designação de servidores municipais para acompanhar as providências necessárias para a realização de todo o processo.
Aos candidatos à conselheiros tutelares destes municípios foi recomendada a adoção das providências necessárias para prevenir as condutas vedadas no pleito.
Desse modo, foram advertidos quanto à confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Condutas vedadas
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, emitiu recomendação para os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar deste município, para que observem a legislação que rege as regras da campanha eleitoral, abstendo-se de praticar condutas vedadas.
De acordo com a recomendação, é vedada a doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. O mesmo é válido para propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, bem como o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública.
Conduta de candidatos
O MPPE, emitiu recomendação para as presidências dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Águas Belas e Iati, para adoção das providências necessárias a fim de prevenir as condutas vedadas no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
Segundo o órgão, dentre as recomendações, é proibido o uso de fotografias em que o candidato apareça junto a líderes religiosos, empresários, jornalistas e políticos, além de montagens, santinhos ou similares que contenham a utilização destes recursos, e publicação na internet.
Aos candidatos será vedado, ainda, receber ou utilizar em proveito próprio, veículos, maquinários ou bens do Estado, da Prefeitura, da Câmara dos Vereadores ou de qualquer outro tipo de suporte físico ou humano, de tais entes.
Fonte: Diario de Pernambuco
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