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Falando sobre Inclusão com Lorena Benitez - 1º de Maio – Dia do Trabalhador: Desemprego e informalidade são maiores entre as pessoas com deficiência. Você sabia?


A Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, determina que empresas com mais de 100 empregados deva contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas. No entanto, é de conhecimento geral que muitas organizações ainda não cumprem essa exigência por diversos motivos.

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho traz inúmeros benefícios, como a promoção de uma gestão mais humanizada, o aumento da diversidade nas equipes, o enfrentamento do preconceito e a ampliação da acessibilidade. Essa legislação tem desempenhado um papel essencial na garantia do acesso dessas pessoas ao mundo profissional.

Mesmo assim, apenas 34,3% dos trabalhadores com deficiência possuem vínculo formal de emprego. Você sabia?

A taxa de formalização revela como os indivíduos estão inseridos no mercado de trabalho, distinguindo entre ocupações formais e informais. Enquanto 50,9% das pessoas sem deficiência ocupadas estavam em empregos formais, esse índice cai para 34,3% entre os trabalhadores com deficiência. Entre aqueles que possuem mais de uma deficiência, o percentual é ainda menor: 27,3%. As barreiras para a entrada no mercado de trabalho são significativas, e, mesmo quando consegue uma vaga, essas pessoas tendem a ocupar posições mais informais, com menor qualidade e menos acesso a direitos

Dados do IBGE de 2022 mostram a taxa de participação da força de trabalho por existência de deficiência no Brasil nos gráficos a seguir:



 

Link do estudo do IBGE na integra: Apresentação - Pnad Contínua - Pessoas com Deficiência 2022

Como já mencionado acima, quando falamos da Lei de Cotas, o Brasil conta com um sólido conjunto de normas legais voltadas à inclusão de Pessoas com Deficiência (PcDs) no mercado de trabalho. Essas leis asseguram direitos fundamentais que promovem a igualdade de oportunidades e o respeito às particularidades de cada indivíduo.

A seguir, apresentamos as principais leis que dizem respeito aos direitos das pessoas com deficiência, ressaltando sua importância para a construção de uma sociedade mais inclusiva:

·         Lei nº 13.146/2015 – Conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI) institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, visando garantir a inclusão e os direitos civis das PcDs.

·         Lei de Cotas – Obriga empresas de grande porte a destinarem um percentual de suas vagas para trabalhadores PcDs, promovendo a integração no ambiente de trabalho.

Por que a inclusão de PcDs no mercado de trabalho é importante?

A inclusão de Pessoas com Deficiência (PcDs) no mercado de trabalho é importante por várias razões fundamentais:

  1. Direito à igualdade: Todos têm o direito de trabalhar e desenvolver suas capacidades. A inclusão garante que PcDs tenham as mesmas oportunidades de acesso ao trabalho que qualquer outra pessoa.
  2. Combate ao preconceito: A convivência no ambiente profissional ajuda a desconstruir estigmas e promover o respeito às diferenças, contribuindo para uma sociedade mais justa e empática.
  3. Valorização da diversidade: Empresas inclusivas se beneficiam da pluralidade de perspectivas, o que estimula a criatividade, a inovação e a resolução de problemas de forma mais ampla.
  4. Desenvolvimento econômico e social: Ao permitir que PcDs participem ativamente da economia, aumenta-se a renda familiar, reduz-se a dependência de benefícios sociais e promove-se a autonomia dessas pessoas.
  5. Cumprimento legal e responsabilidade social: Além de ser um dever ético, a inclusão está prevista em leis como a Lei de Cotas (nº 8.213/91) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sendo um compromisso legal das empresas.

Apesar do crescimento do número de vínculo empregatício, ainda se faz necessário ampliar a discussão acerca do tema. Torna-se relevante adequar as organizações e preparar cada vez mais os gestores para a inclusão desses profissionais, além do aprimoramento dos sistemas educacionais, com o propósito de garantir quebra de paradigmas e falta de qualificação, uma vez que, um processo de inserção ao mercado de trabalho da pessoa com deficiência, quando mal realizado, exclui oportunidades, não apenas daquela pessoa, mas para todos os demais.

Nesse 1º de maio, dia do trabalhador, que possamos refletir acerca do direito das Pessoas com Deficiência a terem acesso um trabalho digno e formal, para que assim possam garantir seu sustento e de sua família, contribuindo com seu labor para a sociedade e dessa forma haverá um fortalecimento mútuo com mais empatia, dignidade e respeito.

 

Colunista: Lorena Benitez
Paraguaia, Acadêmica de Direito, membra da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência e da Comissão de Direitos Humanos da OAB Caruaru, Fundadora do Instituto Benitez Jones e Coordenadora do Orgulho Down de Caruaru.

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