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Justiça Anula Homologação do Concurso da Guarda Municipal Feminina de Garanhuns


Decisão judicial apontou incompatibilidade de carga horária no curso de formação e homologação antes da conclusão de etapa eliminatória do certame.

A Justiça de Pernambuco anulou a homologação do resultado final do concurso da Guarda Municipal Feminina de Garanhuns, no Agreste do estado. A decisão foi proferida após o juiz apontar duas irregularidades principais no processo seletivo, de acordo com as informações apuradas:

Irregularidades Identificadas

Carga Horária do Curso de Formação: Foi constatada uma incompatibilidade entre o cronograma do Curso de Formação e a carga horária mínima de 360 horas exigida por lei para esta etapa.

Homologação Precoce: O resultado final do concurso foi homologado antes da conclusão da 7ª etapa do processo seletivo, que corresponde ao Curso de Formação, o qual possui caráter eliminatório.

Suspensão de Nomeações

Com a anulação, o juiz concedeu tutela provisória determinando a suspensão de todas as nomeações relacionadas ao concurso até que as determinações judiciais sejam cumpridas.

A decisão judicial ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Observação sobre contexto de concursos: Uma ação anterior, a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), já havia suspendido o concurso após a constatação de indícios de irregularidades no Teste de Aptidão Física (TAF), como a aplicação por profissionais sem registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e indícios de condução desigual das provas. No entanto, em outra decisão, um desembargador autorizou a retomada do certame, destacando que a suspensão prejudicaria tanto os candidatos aprovados quanto a administração municipal, permitindo que o concurso seguisse, incluindo a conclusão do curso de formação.

Fonte: G1 Caruaru

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