TSE reverte decisão e autoriza Maluf a assumir novo mandato em 2015
Do G1.
O Tribunal
Superior Eleitoral decidiu nesta quarta-feira (17/12) aprovar o
registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), o que
o autoriza a assumir um novo mandato na Câmara, a partir de 2015. A decisão
derruba decisão anterior do próprio TSE e do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo (TRE-SP), que haviam barrado o parlamentar com base na Lei da Ficha
Limpa. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão no TSE ou no Supremo
Tribunal Federal (STF).
Em setembro, por um placar apertado, de 4 votos a 3, o TSE havia negado recurso de Maluf e barrado a sua candidatura à reeleição na Câmara dos Deputados com base na Lei da Ficha Limpa. O parlamentar, no entanto, ainda podia recorrer da decisão no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (TSE), o que permitiu que ele pudesse continuar em campanha.
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot,
chegou a enviar, em setembro, parecer ao TSE recomendando
que a Corte negasse o registro eleitoral para o parlamentar.
Na decisão desta quarta, o resultado
anterior do TSE foi revertido pelo ministro Tarcísio Vieira, que substituiu
Admar Gonzaga na sessão. No julgamento feito em setembro, além de Gonzaga e da
ministra relatora do caso, Luciana Lóssio, votaram contra Maluf os ministros
Luiz Fux e Maria Thereza de Assis Moura. A favor de Maluf haviam votado o
presidente do TSE, Dias Toffoli e os ministros Gilmar Mendes e João Otávio de
Noronha.
Condenação por improbidade administrativa
Maluf obteve 250.296 mil votos nas eleições
deste ano, sendo o oitavo candidato mais votado no estado. Ele, no entanto, não
havia sido considerado eleito devido ao fato de o registro ter sido indeferido.
O entendimento do TRE ao negar o registro se baseou numa condenação por
improbidade administrativa (mau uso de recursos públicos) pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo.
O caso
trata da construção do Túnel Ayrton Senna, quando ele era prefeito da capital
paulista. De acordo com o julgamento, Maluf teria responsabilidade no
superfaturamento de cerca de R$ 200 milhões da obra.
A lei
eleitoral impede a candidatura somente quando o ato de improbidade é cometido
de forma dolosa, isto é, com intenção de cometer o delito. Maluf, porém, foi
condenado pelo TJ-SP por ato culposo, quando não há intenção de cometer
ilícito.
Mesmo
assim, o TRE-SP considerou haver dolo no caso com base na fundamentação da
decisão do TJ-SP. Em setembro, a maioria do TSE entendeu que, apesar da
sentença do TJ-SP não afirme expressamente que houve dolo por parte de Maluf, a
intenção ficou implícita. A relatora do caso, ministra Luciana Lóssio,
considerou haver dolo e culpa ao mesmo tempo, de forma “siamesa”.
No voto desta
quarta que alterou a decisão anterior do TSE, o ministro Tarcísio Vieira
ressaltou que a decisão do TJ-SP o condenava por ato somente culposo. “Me
parece inviável desprezar a parte dispositiva, que claramente diz ter havido
ato culposo”. Aderindo aos votos de Toffoli, Gilmar e Noronha, o placar virou
para 4 a 3 em favor de Maluf.
Mudança na bancada
Como Maluf
foi o candidato mais votado de sua coligação, a validação de sua candidatura
deve mudar a relação de deputados federais por São Paulo inicialmente divulgada.
Isso ocorre porque é a soma dos votos dos candidatos e dos partidos da
coligação que determina o número de cadeiras que cada uma delas obtêm na
Câmara. Com mais votos oriundos de Maluf, a coligação formada por PMDB, PROS,
PP e PSD deverá ter direito a mais vagas.
Após a
decisão, Maluf agradeceu aos eleitores pelo Twitter e disse que dedicará “todas
as forças” ao novo mandato. “Meus queridos como sempre tenho dito, minha ficha
é limpa e mais uma vez a Justiça, através do TSE por ampla maioria assim
decidiu e minha candidatura foi registrada”, comemorou.
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