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Pernambuco perderá 1 cadeira na Câmara se a redefinição do número de cadeiras for aprovada

Foto: Blog do Carlos Britto/ Google
   A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na última quarta-feira (05/04) o projeto que redefine a representação dos 27 estados na Câmara Federal.

   Segundo o projeto, o total de cadeiras permanecerá o mesmo: 513. Mas Pernambuco perderia uma vaga, caindo de 25 para 24 deputados federais. Caso seja aprovado, o projeto já passaria valer em 2018.

   Para o deputado Sílvio Costa (PTBdoB), a alteração do número de cadeiras leva em consideração o quociente populacional nacional e por isso deve ser encarada com naturalidade.

   De acordo com o relatório do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), sete estados teriam suas bancadas aumentadas. O Pará passaria a ter quatro deputados a mais; Amazonas e Minas Gerais, dois, e Bahia, Ceará, Santa Catarina e Rio Grande do Norte, um.

   Por outro lado, sete estados teriam suas representações diminuídas. Rio de Janeiro perderia três deputados; Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí, dois, e Pernambuco, Paraná e Alagoas, um.

   Permaneceriam com suas representações inalteradas o Distrito Federal e os seguintes estados: São Paulo, Maranhão, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima.

   “É uma anomalia que estamos agora corrigindo. Espero que, daqui para frente, o critério de representação seja feito da forma como a Constituição determina: um ano antes de cada eleição, que seja revista a proporcionalidade”, disse o deputado Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do projeto de lei.

   “A representação na Câmara dos Deputados é de acordo com a população e o número de eleitores e não há como congelarmos essa representação de 1985 até agora. São mais de duas décadas!”, disse a senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM).

   A atualização da composição do número de cadeiras na Câmara Federal está prevista no artigo 45 da Constituição. No entanto, apenas uma vez o Congresso Nacional fez essa atualização ao delegar ao TSE por meio da Lei Complementar nº 78/93 poderes para fixar a representação de cada Estado e do Distrito Federal naquela Casa legislativa.

   O TSE, por sua vez, mediante a Resolução nº 23.389, redefiniu a distribuição do número de cadeiras, por Estado, a vigorar a partir da legislatura que se iniciou em 2015.

   Em 2014, porém, provocado por seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o STF considerou inconstitucionais a Lei Complementar nº 78/93 e a Resolução nº 23.389/2013 do TSE. 

Fonte: Blog do Inaldo Sampaio 
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