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MPPE recomenda Belo Jardim elaborar Plano Municipal pela Primeira Infância

Como a primeira infância é uma fase de maior vulnerabilidade, que demanda proteção e atenção especial e um ambiente seguro, acolhedor e estimulante, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, expediu recomendação à Secretaria de Assistência Social para que seja elaborado, até 26 de novembro, o Plano Municipal pela Primeira Infância
Para a construção do Plano Municipal pela Primeira Infância de Belo Jardim, mediante a utilização de recursos constantes do orçamento em execução (2021), o norteamento deve ser dado pelos princípios, diretrizes políticas e diretrizes técnicas, além das 13 ações finalísticas do Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI). O PNPI propõe uma política de promoção e defesa dos direitos fundamentais da criança do zero até os seis anos de idade por de ações articuladas, 13 no total. São elas: crianças com saúde; educação infantil; assistência social a crianças e suas famílias; a família e a comunidade da criança; convivência familiar e comunitária em situações especiais; do direito de brincar ao brinquedo de todas as crianças; a criança e o espaço a cidade e o meio ambiente; atendendo à diversidade crianças negras, abrir ecommerce quilombolas e indígenas; assegurando o documento de cidadania a todas as crianças; enfrentando as violências sobre as crianças; protegendo as crianças da pressão consumista; controlando a exposição precoce aos meios de comunicação; e evitando acidentes na primeira infância. De acordo com a recomendação da 2ª promotora de Justiça de Belo Jardim, Sophia Wolfovitch Spinola, o Plano Municipal pela Primeira Infância deve ser construído por meio de um amplo processo de participação social, incluindo também a exemplo do que foi feito na elaboração do PNPI crianças, de modo a permitir que sua visão de mundo seja contemplada. Ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao município de Belo Jardim também foi recomendado que adotem as providências necessárias a elaboração e implantação do Plano Municipal pela Primeira Infância, em conformidade com a Lei Federal n. 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. O município tem o prazo de 15 dias para enviar por escrito resposta sobre o atendimento ou não da recomendação à 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 28 de agosto.
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