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Por 8 x 3, STF vota a favor da anulação das condenações de Lula

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Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal  (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) derrubar as condenações impostas pela Operação Lava Jato ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que deixa o petista elegível e apto a disputar as próximas eleições presidenciais.

Na prática, o plenário manteve a decisão de Fachin, que considerou que a Justiça Federal de Curitiba não era competente para investigar Lula, já que as acusações levantadas não diziam diretamente a um esquema bilionário de desvio de recursos na Petrobras.

Apenas o presidente do STF, Luiz Fux, o decano do Supremo, Marco Aurélio Mello, e o ministro Nunes Marques se posicionaram a favor do recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para manter válidas as decisões tomadas pela Justiça Federal de Curitiba contra o ex-presidente da República.

Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, votaram a favor da decisão do relator da Lava Jato.

“O Ministério Público acabou colocando em todas as denúncias o nome da Petrobrás e pedia a prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba, exatamente como no caso em questão. Em nenhuma das denúncias, seja no sítio Atibaia, seja no triplex do Guarujá, seja no Instituto Lula, em nenhuma delas, nem o Ministério Público nem o juiz Sérgio Moro, quando condenou, em nenhuma delas apontou que o dinheiro veio da OAS, ou da Odebrecht, ou de alguém, ou contrato da Petrobrás. Não”, disse Alexandre de Moraes.

“O que não significa que os fatos ocorreram ou não, mas cada fato deve ser analisado dentro das suas características”, acrescentou o ministro.

Os ministros vão decidir na próxima quinta-feira (22) sobre para onde serão enviados os processos sobre o caso do tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht instituto – se à Justiça Federal do Distrito Federal ou à de São Paulo; e o se haverá o arquivamento da suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro.

“Do enredo narrado, extraio uma ligação muito distante entre as condutas imputadas e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobrás, insuficiente paras atrair a incidência das regras de conexão. Não há margem para a reforma da decisão do eminente relator”, observou Rosa Weber.

Em seu voto, Kassio afirmou que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba se dá por conexão, ou seja, os atos narrados pela Lava Jato que teriam sido praticados por Lula seriam conexos aos desvios da Petrobras. O ministro também afirmou que os processos não poderiam ser anulados.

Mais cedo, o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, votou para negar um recurso da PGR e manter a decisão que anulou as condenações impostas pela Operação Lava Jato ao ex-presidente Lula.

“A competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo entalhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento apenas da Petrobras S/A”, observou Fachin, ao elencar uma série de decisões anteriores do Supremo em que foi delimitada a atuação da Justiça Federal de Curitiba na Lava Jato.

O ministro destacou que, em setembro de 2015, o plenário do STF firmou o entendimento de que “nenhum órgão jurisdicional pode-se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência”.
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