Ministério Público reconhece os direitos dos professores de Tacaimbó, a luta não foi em vão!
De acordo com todas as considerações, o Ministério Público do Estado de Pernambuco resolveu que:
I. O Prefeito de Tacaimbó e ao Éxmo. Secretário Municipal de Educação, adote as medidas necessárias para a implementação imediata do piso salarial nacional a todos os profissionais do magistério da rede pública municipal, efetivos e temporários, em consonancia com a Lei nº 11.738/2008, de modo que seja concedido aumento no vencimento base inicial quando abaixo do piso salarial nacional, que deve corresponder, no mínimo, a R$ 3.845,63, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais, ressaltando-se que a base de cálculo a ser considerada para efeito do piso é o vencimento básico, sem as gratificações e outras vantagens de natureza pessoal.
II. Garantir que os valores do piso salarial dos profissionais do magistério público da rede municipal de ensino com jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta) sejam, no mínimo, proporcionais ao valor Lei nº 11.378/08, procedendo aos reajustes decorrentes; horas semanais , observada a regra;
III) que sejam encaminhadas a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre o cumprimento dos itens antecedentes da presente recomendação, ou o motivo do seu descumprimento.
A todos os professores, nosso apreço e consideração.
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