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Imposto de Renda 2022: em Pernambuco, 102.778 pessoas recebem restituição no 1º lote; saiba como consultar


Fica disponível a partir das 10h desta terça-feira (24) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022. Em Pernambuco, 102.778 pessoas devem receber os valores na primeira leva, que, em todo o Brasil, inclui mais de 3,38 milhões de contribuintes.

Os valores a serem liberados no primeiro lote, em Pernambuco, ultrapassam R$ 217,1 milhões. O primeiro lote de restituição deve ser pago no dia 31 de maio, dia em que se encerra o prazo para declaração do IRPF .

Também serão liberadas consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja de contribuintes que caíram na malha fina mas depois acertaram as contas com o leão.

As consultas podem ser feitas:

na página da Receita na internet;

no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Caso isso não ocorra, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, é preciso reagendar o crédito pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB, nos telefones 4004.0001 (capitais), 0800.729.0001 (demais localidades) e 0800.729.0088 (telefone especial exclusivo para pessoas surdas).

Como em anos anteriores, o primeiro lote do IR contempla contribuintes com prioridade legal:

idosos acima de 80 anos (226.934);

contribuintes entre 60 e 79 anos (2.305.412);

contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (149.016 );

contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (702.607).

São, ao todo, cinco lotes de restituição, a serem pagos nas seguintes datas:

31 de maio;

30 de junho;

29 de julho;

31 de agosto; e

30 de setembro.

Não entrega

São diversas as categorias de contribuintes que precisam, obrigatoriamente, declarar o Imposto de Renda (saiba mais abaixo quem são). Segundo o delegado da Receita Federal Carlos Eduardo, caso o preenchimento da declaração não seja feito até o dia 31 de maio, há penalidades (veja vídeo acima).

"Quem não entregar está sujeito a uma multa que o mínimo é R$ 165 e pode chegar a até 20% do imposto devido. Além de pagar o imposto, a pessoa ainda vai ter que pagar um pouco mais porque não entregou a declaração em dia", explicou.

Durante o preenchimento da declaração, os contribuintes podem informar despesas tidas ao longo do ano, para reduzir o valor do imposto a pagar, ou aumentar o valor da restituição devida pela Receita.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2022

Essas despesas precisam ser comprovadas. O delegado afirmou, ainda, que, caso o contribuinte não tenha a comprovação de todas as despesas devidas, é importante não perder o prazo para declaração e posteriormente inserir os gastos.

"A pessoa deve declarar todas as suas despesas. Médico, educação, suas e de todos os dependentes. Se por acaso chegar no dia 31 e estiver faltando algum documento importante que você não conseguiu ainda, é melhor você declarar com tudo o que você tiver e essa informação complementar você retifica e apresenta. Assim, você evita multa", declarou.

Obrigatoriedade

É obrigado a declarar IR em 2022:

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: G1

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